Publicado no DOM - Curitiba em 10 dez 2025
Dispõe sobre a emissão, finalidade e validade dos Recibos Provisórios relativos às doações destinadas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Curitiba (FMCA).
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CURITIBA — COMTIBA, em Reunião Ordinária realizada no dia 09 de dezembro de 2025, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Municipal n.° 7829/91 e Resolução n.° 230/2025;
Considerando a necessidade de disciplinar a utilização dos Recibos Provisórios emitidos pelo sistema eletrônico do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Considerando a importância de assegurar transparência, controle e rastreabilidade das doações realizadas ao Fundo;
Considerando que a emissão digital de documentos auxilia na modernização administrativa e no fortalecimento da gestão do FMCA,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelece que o Recibo Provisório é o documento gerado automaticamente pelo sistema eletrônico de gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — FMCA, destinado a certificar, de forma imediata, que uma doação foi registrada pelo doador.
Art. 2º O Recibo Provisório tem como finalidade:
I — Assegurar ao doador a comprovação preliminar de que sua doação foi recebida pelo sistema;
II — permitir o acompanhamento e o controle inicial das movimentações financeiras destinadas ao FMCA;
III — garantir transparência ao processo de doações, até a emissão do Recibo Definitivo.
Art. 3º O Recibo Provisório não substitui o Recibo Definitivo de Doação, documento oficial emitido pelo FMCA para fins de comprovação contábil, fiscal ou de prestação de contas. Parágrafo único. O Recibo Definitivo sera emitido pela Gestão Financeira da Secretaria responsável pela gestão administrativa do FMCA após validação das informações registradas no sistema.
Art. 4º As informações constantes no Recibo Provisório são de responsabilidade do emissor do registro e geradas automaticamente pelo sistema.
Art. 5º Para fins de controle e registro das doações ao FMCA, o Recibo Provisório sera considerado documento válido pelo COMTIBA, nos termos desta Resolução, pelo prazo de 60 dias corridos.
§1° A ausência de assinatura no recibo provisório, justificada por se tratar de documento emitido diretamente pelo sistema, não afeta a validade do documento e suas finalidades, conforme previsto por esta resolução.
Art. 6º O sistema para emissão dos recibos provisórios será disposto em plataforma digital disponibilizada pelo órgão da administração pública municipal responsável pelas funções administrativas do FMCA.
Art. 7º Eventuais casos omissos serão decididos pelo COMTIBA.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 09 de dezembro de 2025.
Charles Mathias Renner
Presidente — COMTIBA