Publicado no DOM - Curitiba em 10 dez 2025
Altera o § 2º do artigo 12 da Lei Nº 15799/2021, que dispõe sobre infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus - Covid-19.
A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Altera o § 2º do art. 12 da Lei nº 15.799 , de 5 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. .....
§ 2º Ficam postergados até o dia 31 de dezembro de 2027 os pagamentos de todas as multas pecuniárias aplicadas até o dia 21 de maio de 2022, em razão desta Lei, sem a cobrança de juros e de multa moratória, sem a inscrição dos referidos débitos em dívida ativa, ficando suspensa a exigibilidade dos créditos relativos às inscrições já realizadas."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 10 de dezembro de 2025.
Eduardo Pimentel Slaviero: Prefeito Municipal