Instrução Normativa RE Nº 106 DE 08/12/2025


 Publicado no DOE - RS em 11 dez 2025


Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, que dispõe sobre a suspensão de prazos.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento na Lei Complementar 15.918, de 23 de dezembro de 2022, no Título IV, Capítulo IV, fica acrescentada a Seção 11.0 com a seguinte redação:

11.0 - SUSPENSÃO DE PRAZOS - Lei Complementar nº 15.918, de 23 de dezembro de 2022

11.1 - Fica suspenso, nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, nos termos da Lei Complementar nº 15.918/22, o curso dos prazos para a interposição de recursos e para a prática de atos processuais pelas partes e seus advogados e pela administração pública no âmbito do procedimento tributário-administrativo.

11.1.1 - Após o encerramento da suspensão, os prazos para a prática dos atos processuais deverão ser retomados pelo tempo igual ao que faltava quando da sua suspensão.

11.1.2 - As intimações, notificações e demais atos processuais realizados dentro do prazo de suspensão, em processos físicos ou eletrônicos, produzirão efeitos a contar de 21 de janeiro, ficando prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, na hipótese de recair em dia que não seja de expediente normal.

11.1.3 - A comunicação eletrônica efetuada pela Receita Estadual observará o disposto no item 1.5 do Capítulo VII e, quando for considerada cientificada no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, produzirá efeitos a partir de 21 de janeiro, ficando prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, na hipótese de recair em dia que não seja de expediente normal.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.