Instrução Normativa SEMFAZ Nº 5 DE 09/12/2025


 Publicado no DOM - São Luís em 9 dez 2025


Define a data de início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município de São Luís, nos termos do Decreto Nº 62046/2025.


Gestor de Documentos Fiscais

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE SÃO LUÍS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o Decreto nº 62.046 de 03 de dezembro de 2025, que instituiu o novo modelo de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSe de padrão nacional no Município de São Luís, regulamenta o seu sistema de gerenciamento em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e dá outras providências;

Considerando a necessidade de definir data para a implementação daobrigatoriedade prevista e a plena efetividade da legislação tributáriamunicipal, em conformidade com o Art. 28 do Decreto nº 62.046 de 03
de dezembro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º A partir de 15 de dezembro de 2025, a Secretaria Municipal daFazenda de São Luís passará a emitir as Notas Fiscais de ServiçoEletrônicas – NFS-e no padrão nacional, nos termos do Decreto nº 62.046 de 03 de dezembro de 2025.

Parágrafo único: Os prestadores de serviços que estejam autorizadosa emitir notas fiscais em regime de lote passarão a emitir Declaração dePrestação de Serviço – DPS, devendo adequar-se às regras previstas no art. 12 e parágrafos do Decreto nº 62.046 de 03 de dezembro de 2025,a partir da data prevista no caput deste artigo.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de suapublicação.

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário Municipal de Fazenda

Publicado por: Raquel do Nascimento Dutra

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