Solução de Consulta COSIT Nº 98397 DE 04/12/2025


 Publicado no DOU em 10 dez 2025


Dispõe sobre classificação fiscal código NCM 3920.51.00   Mercadoria: Placa retangular constituída por  poli(metacrilato de metila) (30 % em peso) e hidróxido de alumínio (70 %  em peso), com dimensões diversas, variando entre 2.500 x 760 x 3 mm e  3.680 x 1.520 x 12 mm, utilizada na fabricação de bancadas, mesas,  banheiras e revestimentos de fachadas de prédios, acondicionada em  caixas, comercialmente denominada "mármore artificial".


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Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3920.51.00

Mercadoria: Placa retangular constituída por poli(metacrilato de metila) (30 % em peso) e hidróxido de alumínio (70 % em peso), com dimensões diversas, variando entre 2.500 x 760 x 3 mm e 3.680 x 1.520 x 12 mm, utilizada na fabricação de bancadas, mesas, banheiras e revestimentos de fachadas de prédios, acondicionada em caixas, comercialmente denominada "mármore artificial" .

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 10 do Capítulo 39) e RGI/SH 6 da NCM, constante da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023, e pelos Pareceres de Classificação da Organização Mundial de Aduanas ¿ OMA, internalizados pela Instrução Normativa RFB nº 2.171, de 2 de janeiro 2024.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma