Publicado no DOU em 10 dez 2025
Dispõe sobre classificação de mercadorias código NCM 8516.60.00 Ex TIPI: Sem enquadramento Mercadoria: Aparelho eletrotérmico de uso doméstico para cocção de alimentos, com motor elétrico incorporado, em que o ar aquecido, impulsionado por um ventilador, se movimenta em alta velocidade em torno do alimento, com peso de 3,73 kg, comercialmente denominado "fritadeira elétrica sem óleo".
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8516.60.00
Ex TIPI: Sem enquadramento
Mercadoria: Aparelho eletrotérmico de uso doméstico para cocção de alimentos, com motor elétrico incorporado, em que o ar aquecido, impulsionado por um ventilador, se movimenta em alta velocidade em torno do alimento, com peso de 3,73 kg, comercialmente denominado "fritadeira elétrica sem óleo".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022 e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma