Publicado no DOU em 10 dez 2025
Dispõe sobre classificação de mercadorias código NCM 9026.80.00 Mercadoria: Equipamento para medição da vazão de gás natural, da sua pressão e temperatura, formando corpo único, baseado no princípio de Bernoulli, constituído por tubulação dotada de um medidor tipo Venturi-Cone, dois medidores de diferenciais de pressão, um medidor de pressão, um medidor de temperatura, painel de amostragem e sonda de amostragem, utilizado em plataforma de petróleo, na saída de um degaseificador na etapa de separação do óleo das correntes de gás, medindo aproximadamente 3 metros de comprimento, 1 metro de largura e 1 metro de altura.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 9026.80.00
Mercadoria: Equipamento para medição da vazão de gás natural, da sua pressão e temperatura, formando corpo único, baseado no princípio de Bernoulli, constituído por tubulação dotada de um medidor tipo Venturi-Cone, dois medidores de diferenciais de pressão, um medidor de pressão, um medidor de temperatura, painel de amostragem e sonda de amostragem, utilizado em plataforma de petróleo, na saída de um degaseificador na etapa de separação do óleo das correntes de gás, medindo aproximadamente 3 metros de comprimento, 1 metro de largura e 1 metro de altura.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 do Capítulo 90 c/c Nota 3 da Seção XVI) e RGI 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma