Publicado no DOU em 10 dez 2025
Dispõe sobre classificação de mercadorias código NCM 2931.90.29 Mercadoria: Decametilciclopentassiloxano (CAS 541-06-2), composto orgânico de constituição definida apresentado isoladamente, sem a presença de impurezas, apresentado no estado líquido, utilizado como matéria-prima para a fabricação de cosméticos, acondicionado em tambores, comercialmente denominado "silicone".
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2931.90.29
Mercadoria: Decametilciclopentassiloxano (CAS 541-06-2), composto orgânico de constituição definida apresentado isoladamente, sem a presença de impurezas, apresentado no estado líquido, utilizado como matéria-prima para a fabricação de cosméticos, acondicionado em tambores, comercialmente denominado "silicone".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Notas 1 a) e 6 do Capítulo 29), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma