Publicado no DOM - Salvador em 10 dez 2025
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados na emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelas empresas prestadoras de serviços estabelecidas no Município de Salvador, optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar Nº 214/2025, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), na forma que indica.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o disposto no art. 329, da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, e considerando o disposto nos art. 60 e 62 da Lei Complementar nº 214 de 16 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º As empresas optantes pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão, a partir de 31 de março de 2026, emitir as Notas Fiscais Eletrônicas de Prestação de Serviços - NFS-e pelo emissor nacional no Portal da NFS-e Nacional, disponível em: https://www.gov.br/nfse/pt-br, utilizando o Emissor Web ou API quando dispuserem de sistema próprio.
Art. 2º A documentação técnica e as atualizações relativas à utilização da API encontram-se no Portal da NFS-e Nacional, disponível em: https://www.gov.br/nfse/pt-br.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, em 05 de dezembro de 2025.
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
Secretária Municipal da Fazenda