Publicado no DOM - Curitiba em 9 dez 2025
Altera dispositivos do Decreto Municipal Nº 1261/2009, que dispõe sobre a restituição e compensação do Imposto Sobre Serviços (ISS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e com base no Protocolo nº 04-037934/2025;
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o inciso I e o parágrafo único, do art. 1º do Decreto Municipal nº 1.261, de 8 de outubro de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ................................................................................................................................................
I - requerimento instaurado por meio do sistema Processo Eletrônico de Curitiba - PROCEC, com as razões que fundamentam o pedido;
Parágrafo único. O servidor responsável pela instrução poderá solicitar a juntada de documentos adicionais, sempre que entender necessário.”
Art. 2º Fica acrescido o art. 1º-A no Decreto Municipal nº 1.261, de 2009, com a seguinte redação:
“Art. 1º-A A apreciação e decisão dos pedidos de restituição ou compensação referidos no art. 1º deste Decreto compete:
I - à autoridade responsável pelo Departamento de Controle Financeiro, quando decorrentes unicamente de recolhimento em duplicidade; e
II - à autoridade responsável pelo Departamento de Rendas Mobiliárias, nas demais hipóteses.
§ 1º A competência decisória das autoridades mencionadas nos incisos I e II deste artigo ficará adstrita ao limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
§ 2º Os pedidos, cujo valor ultrapasse o montante previsto no parágrafo anterior, deverão ser submetidos à deliberação da respectiva Superintendência.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados o § 1º do art. 2º e o art. 4º-A do Decreto Municipal nº 1.261, de 8 de outubro de 2009.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 26 de novembro de 2025.
Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal
Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento