Protocolo ICMS Nº 66 DE 09/12/2025


 Publicado no DOU em 10 dez 2025


Altera o Protocolo ICMS Nº 71/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.


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Os Estados do Paraná e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Os itens 9, 11, 12, 14 a 16, 18, 20 a 26, 28, 31 a 37, 64, 67, 69, 70, 75 a 78 e 86 do Anexo Único do PROTOCOLO ICMS Nº 71, de 30 de setembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2011, ficam revogados.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Paraná - Norberto Anacleto Ortigara, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.