Publicado no DOU em 10 dez 2025
Altera o Protocolo ICMS Nº 32/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Os Estados de Minas Gerais e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Os itens 2, 13, 15 a 23, 26 a 34, 39 a 45, 47, 80, 83 e 85 do Anexo Único do PROTOCOLO ICMS Nº 32, de 5 de junho de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2009, ficam revogados.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Minas Gerais - Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.