Protocolo ICMS Nº 56 DE 09/12/2025


 Publicado no DOU em 10 dez 2025


Revoga o Protocolo ICMS Nº 2/2024, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.


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Os Estados de Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O PROTOCOLO ICMS Nº 2, de 15 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2024, fica revogado.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Santa Catarina - Cleverson Siewert, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.