Protocolo ICMS Nº 53 DE 09/12/2025


 Publicado no DOU em 10 dez 2025


Altera o Protocolo ICMS Nº 22/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.


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Os Estados do Ceará e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O "caput" da cláusula primeira do PROTOCOLO ICMS Nº 22, de 14 de março de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 24 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula primeira Os Estados do Ceará e São Paulo, nos termos deste protocolo e do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, acordam em adotar o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, componentes, acessórios e demais produtos, relacionados no Anexo II do referido convênio, com exceção aos Códigos Especificadores da Substituição Tributária - CEST - 01.015.00, 01.019.00, 01.112.00, 01.127.00, 01.128.00 e 01.999.00, para utilização em autopropulsados e outros fins.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Ceará - Fabrízio Gomes Santos, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.