Publicado no DOE - SC em 9 dez 2025
DIAT - IBS e CBS não integrarão a base de cálculo do ICMS.
ESCLARECIMENTO
A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina esclarece que, ao contrário do que foi divulgado inicialmente, o IBS e a CBS não vão integrar a base de cálculo do ICMS em 2026, quando entram em vigor as chamadas alíquotas-teste de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS).
A mudança de entendimento acompanha outros Estados e está baseada em estudos sobre a implementação das alíquotas-teste neste que é um momento de transição tributária.
Inicialmente, os estudos da SEF/SC estavam baseados em regra de conhecimento geral, na qual o ICMS tem como base de cálculo o valor da operação. Contudo, considerando a fase de testes da Reforma Tributária que inicia em 2026, decidiu-se que os valores do IBS e CBS terão caráter exclusivamente informativo e educativo e não vão compor o valor total da nota fiscal.
Não haverá, portanto, valor financeiro a título de IBS e CBS integrado à base de cálculo do ICMS especificamente durante o ano de 2026.
A Secretaria de Estado da Fazenda reafirma seu compromisso com a segurança jurídica e fiscal que são características de Santa Catarina, dando total transparência às ações neste que é um momento de transição em razão da Reforma Tributária.
Cordialmente,
Dilson Jiroo Takeyama
Diretor de Administração Tributária