Correio Eletrônico SEF/DIAT Nº 29 DE 09/12/2025


 Publicado no DOE - SC em 9 dez 2025


DIAT - IBS e CBS não integrarão a base de cálculo do ICMS.


Comercio Exterior

ESCLARECIMENTO

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina esclarece que, ao contrário do que foi divulgado inicialmente, o IBS e a CBS não vão integrar a base de cálculo do ICMS em 2026, quando entram em vigor as chamadas alíquotas-teste de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS).

A mudança de entendimento acompanha outros Estados e está baseada em estudos sobre a implementação das alíquotas-teste neste que é um momento de transição tributária.

Inicialmente, os estudos da SEF/SC estavam baseados em regra de conhecimento geral, na qual o ICMS tem como base de cálculo o valor da operação. Contudo, considerando a fase de testes da Reforma Tributária que inicia em 2026, decidiu-se que os valores do IBS e CBS terão caráter exclusivamente informativo e educativo e não vão compor o valor total da nota fiscal.

Não haverá, portanto, valor financeiro a título de IBS e CBS integrado à base de cálculo do ICMS especificamente durante o ano de 2026.

A Secretaria de Estado da Fazenda reafirma seu compromisso com a segurança jurídica e fiscal que são características de Santa Catarina, dando total transparência às ações neste que é um momento de transição em razão da Reforma Tributária.

Cordialmente,

Dilson Jiroo Takeyama

Diretor de Administração Tributária