Instrução Normativa SEFAZ Nº 18 DE 04/12/2025


 Publicado no DOE - SE em 9 dez 2025


Fixa o valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito da base de cálculo nas operações de crédito fiscal.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 8º da Portaria SEFAZ nº 571/2001 , de 05 de abril de 2001,

Estabelece:

Art. 1º O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria SEFAZ nº 571/2001 , de 05 de abril de 2001, para o mês de novembro de 2025 é de R$ 0,828 (oitocentos e vinte e oito décimos de milésimo de real).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 04 de dezembro de 2025

Alberto Cruz Schetine

Subsecretário da Receita Estadual