Publicado no DOE - SE em 9 dez 2025
Dispõe sobre o Calendário de Pagamento/Licenciamento e Tabela de Valores do IPVA para o exercício de 2026.
A Secretária de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso II, da Constituição Estadual, e pelo art. 35 da Lei nº 9.156, de 8 de janeiro de 2023, c/c as disposições da Lei nº 9.196, de 26 de abril de 2023, e do Anexo Único do Decreto nº 335, de 28 de junho de 2023,
Considerando a determinação para o Poder Executivo definir o Calendário Anual, estabelecendo as datas de vencimento do pagamento do IPVA para cada exercício financeiro, conforme disposição do § 8º do art. 8º da Lei nº 7.655 , de 17 de junho de 2013; e
Considerando o dever de divulgar, até o mês de dezembro de cada ano, a Tabela com Valores do IPVA a ser recolhido no exercício subsequente, em conformidade com as disposições dos arts. 9º, 16, 19 e 45, todos da Lei nº 7.655/2013 ,
Resolve:
Art. 1º Ficam aprovados o Calendário para Pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)/Licenciamento, conforme o Anexo Único desta Portaria, bem como a Tabela de Valores do IPVA, para o exercício de 2026.
Parágrafo único. A Tabela de Valores do IPVA de que trata o "caput" deste artigo será divulgada e estará disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Sergipe (SEFAZ/SE), www.sefaz.se.gov.br, a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 2º O valor do IPVA estabelecido nos termos do art. 1º desta Portaria, expresso em moeda corrente, referente a veículo usado, corresponde ao resultado da multiplicação da alíquota estabelecida no art. 9º da Lei 7.655/2013 , sobre o valor de mercado do veículo, considerando, na sua elaboração, a marca, o modelo, a espécie e o ano de fabricação.
Art. 3º O valor do IPVA relativo ao veículo novo corresponde ao resultado da multiplicação da alíquota disposta no art. 9º da Lei 7.655/2013 , sobre o valor constante da Nota Fiscal de aquisição.
Art. 4º O IPVA de veículo novo deve ser pago em cota única, nos prazos a seguir indicados, quando adquirido:
I - no Estado de Sergipe, até o 15º (décimo quinto) dia, contado da data de protocolização do pedido de emplacamento do veículo no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/SE), desde que o referido pedido seja formalizado dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de emissão da Nota Fiscal;
II - em outra unidade da federação, até o 15º (décimo quinto) dia, contado da data de protocolização do pedido de emplacamento do veículo no DETRAN/SE, desde que o referido pedido seja formalizado dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de entrada do veículo no Estado de Sergipe, ou até o 20º (vigésimo) dia, contado do dia seguinte ao da emissão da Nota Fiscal, quando da inexistência da data de entrada do veículo em Sergipe no respectivo documento fiscal;
III - no exterior, até o 15º (décimo quinto) dia, contado da data de protocolização do pedido de emplacamento do veículo no DETRAN/SE, desde que que o referido pedido seja formalizado dentro dos 15 (quinze) dias, contados da data de entrada do veículo no Estado de Sergipe, ou até o 20º (vigésimo) dia, contado do dia seguinte ao do desembaraço aduaneiro, quando da inexistência da data de entrada do veículo em Sergipe no respectivo documento fiscal.
Art. 5º O contribuinte terá direito a um desconto de 10% (dez por cento), caso efetue o pagamento integral do IPVA até 31 de março de 2026.
Art. 6º O pagamento do IPVA pode ser realizado através do:
I - Documento Único de Arrecadação (DUA) do DETRAN/SE:
a) expedido pela respectiva autarquia, junto ao Banco do Estado de Sergipe (BANESE), ou b) emitido no sítio eletrônico do DETRAN/SE (www.detran.se.gov.br) pelo contribuinte, junto a outras instituições bancárias além do BANESE, conforme instruções da referida autarquia; ou
II - Documento de Arrecadação Estadual (DAE) da SEFAZ/SE, emitido no sítio eletrônico da SEFAZ/SE (www.sefaz.se.gov.br), junto aos bancos credenciados pela SEFAZ/SE.
§ 1º O pagamento por meio do DUA engloba o IPVA e o licenciamento anual do veículo de competência do DETRAN/SE.
§ 2º O pagamento do IPVA, via DUA, pode ser efetuado em até 10 (dez) vezes, mediante cartão de crédito, observados os acréscimos previstos no cartão, através do sítio eletrônico do DETRAN/SE (www.detran.se.gov.br).
§ 3º Os agentes bancários legalmente credenciados pela SEFAZ/SE a recolher o IPVA/2026, via DAE, são:
III - Banco do Estado de Sergipe S.A.;
VI - Banco Santander S.A. (Brasil);
VII - Caixa Econômica Federal.
Art. 7º O IPVA deverá ser pago junto ao Banco do Estado de Sergipe (BANESE), por meio do:
I - Documento Único de Arrecadação (DUA) do DETRAN/SE, emitido no sítio eletrônico do DETRAN/SE, www.detran.se.gov.br; ou
II - Documento de Arrecadação Estadual (DAE) da SEFAZ/SE, emitido no sítio eletrônico da SEFAZ/SE, www.sefaz.se.gov.br.
Art. 8º O imposto devido por empresa locadora, nos termos da alínea "b" do inciso IX do art. 3º da Lei nº 7.655/2013 , deverá ser pago integralmente no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do fato gerador.
Art. 9º Para efeito de renovação da isenção do IPVA, o interessado deverá solicitar o benefício até a data de vencimento do IPVA/licenciamento 2026, conforme o Calendário estabelecido no Anexo Único desta Portaria, sob pena de recolhimento integral do IPVA no referido exercício.
§ 1º A solicitação de isenção a que se refere o "caput" deste artigo deverá ser formalizada no endereço eletrônico da SEFAZ/SE, www.sefaz.se.gov.br, no item "Serviços" e subitem "Serviços Online", devendo o interessado, no campo "Isenção sobre veículos", escolher a opção "Renovação de Isenção do IPVA".
§ 2º Os beneficiários do Programa Rode Bem deverão observar as disposições estabelecidas no Decreto nº 596 , de 28 de fevereiro de 2024.
Art. 10. Na transferência de veículo registrado em outra unidade da federação, sem comprovação do pagamento do IPVA, este deverá ser exigido no ato de forma integral, com a devida atualização monetária:
I - quando, em relação ao Estado de Sergipe, o prazo para pagamento em cota única já estiver se esgotado e, em relação à unidade da federação de origem, não tenha ocorrido o vencimento;
II - e com acréscimos legais, quando, em relação ao Estado de Sergipe, o prazo para pagamento em cota única já estiver se esgotado e, em relação à unidade da federação de origem, o contribuinte estiver em mora.
Art. 11. A Superintendência de Fiscalização e Atendimento ao Contribuinte (SUFI) da SEFAZ/SE fica autorizada a cobrar o IPVA, referente ao exercício de 2026, fora do prazo estabelecido nesta Portaria, sem acréscimos legais, quando:
I - for verificado que o nome do contribuinte está contido em arquivos da SEFAZ/SE como devedor do IPVA, referente a exercícios anteriores, e o mesmo comprovar que recolheu o IPVA alusivo aos exercícios reclamados;
II - os prazos de que tratam os incisos I, II e III do art. 4º desta Portaria não forem atendidos pelo DETRAN/SE.
§ 1º Quando da ocorrência do disposto no inciso I do "caput" deste artigo, o contribuinte deverá comparecer ao Centro de Atendimento ao Contribuinte (CEAC) de sua jurisdição até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao vencimento da cota única, com vista a regularizar a referida situação, hipótese em que será concedido o prazo de até 2 (dois) dias úteis para pagamento da cota única do IPVA do exercício de 2026.
§ 2º Quando da ocorrência do previsto no inciso II do "caput" deste artigo, o contribuinte deverá apresentar declaração do Diretor do DETRAN/SE, justificando o motivo do atraso no emplacamento do veículo, até o 3º (terceiro) dia seguinte ao vencimento da cota única, hipótese em que será concedido o prazo de até 2 (dois) dias úteis para pagamento da cota única do IPVA do exercício de 2026.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Aracaju, 1º de dezembro de 2025, 205º da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi Secretária de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA/LICENCIAMENTO 2026
| TERMINAÇÃO DA PLACA | COTA ÚNICA COM DESCONTO DE 10% | COTA ÚNICA SEM DESCONTO | FISCALIZAÇÃO |
| 1 | 31.03.2026 | 30.04.2026 | Junho/2026 |
| 2 | 31.03.2026 | 30.04.2026 | Junho/2026 |
| 3 | 31.03.2026 | 29.05.2026 | Julho/2026 |
| 4 | 31.03.2026 | 29.05.2026 | Julho/2026 |
| 5 | 31.03.2026 | 30.06.2026 | Agosto/2026 |
| 6 | 31.03.2026 | 31.07.2026 | Setembro/2026 |
| 7 | 31.03.2026 | 31.08.2026 | Outubro/2026 |
| 8 | 31.03.2026 | 30.09.2026 | Novembro/2026 |
| 9 | 31.03.2026 | 30.10.2026 | Dezembro/2026 |
| 0 | 31.03.2026 | 30.11.2026 | Janeiro/2027 |