Ordem de Serviço DP/DETRAN-PR Nº 5 DE 05/12/2025


 Publicado no DOE - PR em 5 dez 2025


Institui e regulamenta o Serviço de Alerta de Autuação no âmbito do DETRAN/PR.


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O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando:

A necessidade de modernização, eficiência e transparência nos serviços prestados por esta Autarquia;

A importância de uma comunicação ágil e efetiva às pessoas jurídicas cadastradas, no que se refere às notificações legais obrigatórias relativas aos autos de infração de trânsito;

O protocolo nº 20.753.239-8, que trata do Serviço de Alerta de Autuação,

Resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná - DETRAN/PR, o Serviço de Alerta de Autuação, que consiste no envio automático de mensagens eletrônicas ao endereço cadastrado (e-mail), sempre que for liberado um novo auto de infração de trânsito emitido pelo DETRAN/PR ou por órgão de trânsito permissionário, usuário do sistema GIT, atendendo exclusivamente a veículos registrados em nome da pessoa jurídica aderente.

Art. 2º A adesão ao Serviço de Alerta de Autuação é facultativa e restrita às pessoas jurídicas.

Art. 3º O Serviço de Alerta de Autuação possui caráter meramente informativo e complementar, não substituindo, em hipótese alguma, as notificações de autuação e de penalidade previstas na legislação de trânsito.

Art. 4º Solicitação do Serviço de Alerta de Autuação, deve ser formalizada mediante solicitação eletrônica e aceite do termo de adesão específico, disponibilizado no portal do DETRAN/PR.

Art. 5º O Termo de Adesão e Manual de Solicitação do Serviço, constam respectivamente nos anexos I e II desta Ordem de Serviço.

Art. 6º Eventuais situações não previstas nesta Ordem de Serviço serão avaliadas pelo Departamento Executivo de Infrações de Trânsito - DEIT, em conjunto com a Diretoria de Operações.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser registrada e divulgada no portal institucional do DETRAN/PR.

assinado digitalmente

Santin Roveda

ANEXO I Termo de Adesão ao Serviço de Alerta de Autuação

1. Identificação das partes:

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ - DETRAN/PR

Pessoa Jurídica Aderente - Parte Aderente

2. Objeto do contrato:

Adesão ao serviço de Alerta de Autuação, que consiste no envio automático de mensagens eletrônicas (e-mail), sempre que for liberado um novo auto de infração de trânsito emitido pelo DETRAN/PR ou por órgão de trânsito permissionário, usuário do sistema GIT, atendendo exclusivamente a veículos registrados em nome da pessoa jurídica aderente.

3. Condições de prestação do serviço:

O serviço é exclusivo para pessoas jurídicas. É um serviço oferecido mediante adesão.

A prestação do serviço terá início a partir da aprovação, pelo DETRAN/PR, da solicitação de adesão. O presente serviço possui caráter meramente complementar e informativo, não substituindo, em hipótese alguma, as notificações previstas nos artigos 281, 281-A, 282 e 282-A do Código de Trânsito Brasileiro , a qual continuará sendo realizada nos termos e prazos estabelecidos pela legislação vigente, com os efeitos legais a ela atribuídos.Eventuais falhas, decorrentes de eventos ou ocorrências alheias ao controle do serviço, não acarretarão prejuízo ao devido processo legal nem gerarão qualquer direito ou expectativa de direito por parte da parte aderente no âmbito do processo administrativo referente à infração de trânsito, o qual permanece integralmente regido pelas disposições do Código de Trânsito Brasileiro e pelas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

4. Taxa de serviço: Não há taxa de serviço.

5. Prazos: Não há prazo de vencimento.

6. Deveres das partes:

É dever da parte aderente zelar pela utilização adequada do serviço, responsabilizando-se por acessos indevidos decorrentes de falhas na gestão de seus sistemas ou credenciais, bem como pelos atos praticados por seus representantes, prepostos ou terceiros autorizados. Cabe à parte aderente garantir a veracidade e a constante atualização das informações fornecidas no ato da adesão, em especial, seus dados cadastrais, inclusive o endereço eletrônico, reconhecendo que a omissão ou inconsistência dessas informações poderá acarretar a suspensão ou o cancelamento do serviço, sem que disso decorra qualquer responsabilidade ao DETRAN/PR.

É dever do DETRAN/PR manter arquivados, de forma organizada e segura, todos os processos e documentos relacionados às solicitações de adesão ao serviço, garantindo sua integridade, disponibilidade e rastreabilidade, conforme as normas vigentes de gestão documental e os princípios da administração pública.

7. Cancelamento:

O serviço será cancelado nas seguintes situações:

(I) mediante manifestação formal de desistência da adesão por parte da parte aderente;

(II) quando houver comunicação de venda devidamente registrada no sistema do DETRAN/PR para veículo vinculado ao serviço;

(III) em caso de transferência de propriedade do veículo vinculado ao serviço; ou

(IV) por decisão administrativa do DETRAN/PR, conforme seus critérios e procedimentos internos. A descontinuidade do serviço poderá ocorrer por decisão unilateral do DETRAN/PR, desde que devidamente justificada e previamente oficializada às partes aderentes, por meio de comunicação formal que assegure a ciência dos envolvidos e respeite os princípios da transparência e da motivação dos atos administrativos.

8. Atendimento aos usuários do serviço:

Os canais de atendimento disponíveis para suporte e esclarecimentos relativos ao presente serviço são exclusivamente aqueles oficialmente divulgados na página institucional do DETRAN/PR, cabendo à parte aderente consultá-los para obter informações atualizadas e assegurar o correto direcionamento de suas demandas.

9. Cláusulas de responsabilidade:

9.1. A parte aderente será integralmente responsável por qualquer uso indevido do serviço, inclusive por acessos realizados por terceiros não autorizados, decorrentes de negligência na gestão de seus próprios sistemas e credenciais de acesso.

9.2. A parte aderente declara ser responsável pela veracidade e atualização das informações fornecidas no ato da adesão, reconhecendo que qualquer inconsistência poderá implicar a suspensão ou cancelamento do serviço.

9.3. É de inteira responsabilidade da parte aderente manter seus dados cadastrais, especialmente o endereço eletrônico, sempre atualizados junto ao DETRAN/PR. A omissão ou demora na atualização poderá comprometer o recebimento das mensagens eletrônicas, sem que isso gere qualquer responsabilidade ao órgão.

9.4. A parte aderente será responsável pelos atos de seus representantes, prepostos ou quaisquer terceiros que, devidamente autorizados, tenham acesso ao serviço, inclusive quanto ao cumprimento das obrigações contratuais e legais decorrentes da adesão.

9.5. A parte aderente se compromete a colaborar com eventuais auditorias ou fiscalizações conduzidas pelo DETRAN/PR relacionadas à execução do presente serviço, sendo responsável por qualquer obstrução, negativa ou omissão de informações solicitadas no exercício da função fiscalizatória.

9.6. O DETRAN/PR não se responsabiliza por falhas no recebimento das mensagens eletrônicas por parte da parte aderente, quando estas forem causadas por problemas nos servidores, filtros de spam, configurações de segurança, ou qualquer outra falha do provedor de e-mail da contratante.

10. Tratamento de dados pessoais - LGPD:

10.1. Os dados pessoais coletados pelo DETRAN/PR referem-se exclusivamente a dados de identificação e contato da pessoa física responsável pela solicitação em nome da Pessoa Jurídica (parte aderente), seja na condição de sócio, representante legal ou procurador, consistindo em CPF, nome, e-mail e telefone.

10.2. O DETRAN/PR, cumprir as disposições da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Decreto Estadual nº 6.47/2020 e 9185/2021, bem como a Instrução Normativa nº 002/2024-DP/DETRAN em sua integralidade, especialmente quanto à coleta, ao armazenamento, à utilização, ao compartilhamento e à proteção dos dados pessoais tratados em razão deste Termo de Adesão.

10.3. O DETRAN/PR declara que os dados fornecidos pela parte aderente serão utilizados exclusivamente para os fins relacionados à execução do serviço de Alerta de Autuação, observando os princípios descritos no art. 6º da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

10.4. Em caso de término da adesão, os dados pessoais tratados no âmbito deste Termo serão mantidos pelo DETRAN/PR apenas pelo período necessário para o cumprimento de obrigações legais, regulatórias ou contratuais, observadas as boas práticas de segurança da informação e proteção de dados, não excedendo à 180 (cento e oitenta) dias.

ANEXO II Manual de Solicitação do Serviço de Alerta de Autuação

1. Descrição do Serviço:

O Serviço de Alerta de Autuação, consiste no envio automático de mensagens eletrônicas ao endereço cadastrado (e-mail), sempre que for liberado um novo auto de infração de trânsito emitido pelo DETRAN/PR ou por órgão de trânsito permissionário, usuário do sistema GIT, atendendo exclusivamente a veículos registrados em nome da pessoa jurídica aderente.

O serviço tem caráter informativo e possibilita ao proprietário melhor gestão das autuações, especialmente quanto aos prazos para apresentação de identificação de condutor e defesas. Natureza: caráter informativo, não substituindo as notificações previstas nos artigos 281, 281-A, 282 e 282-A do Código de Trânsito Brasileiro .

2. Requisitos:

2.1. Veículo registrado em nome de Pessoa Jurídica.

2.2. Ser adesista ao Serviço de Alerta de Autuação junto ao DETRAN/PR.

3. Como Solicitar:

A solicitação deverá ser realizada por meio de formulário eletrônico específico, disponível no site oficial do DETRAN/PR, no serviço Alerta de Autuação.

4. Documentos Necessários:

4.1. Requerimento preenchido por meio de formulário eletrônico, gerado em ambiente autenticado para pessoa física na Central de Segurança do Estado do Paraná.

4.2. Documento constitutivo da Pessoa Jurídica (CNPJ, contrato social ou estatuto atualizado).

4.3. Documento de identificação do representante legal.

4.4.Ciência do Termo de Adesão.

4.5. Procuração, quando aplicável.

5. Análise:

Após o preenchimento do formulário eletrônico, anexação da documentação específica, e, aceite do Termo de adesão, será gerado um protocolo no sistema eprotocolo do Governo do Paraná.

O protocolo será encaminhado automaticamente para a Divisão de Autos e Processos de Infração(DAPI) do Departamento Executivo de Infrações de Trânsito (DEIT) do DETRAN/PR.

A DAPI será responsável por analisar a solicitação e em caso de deferimento, incluir os campos de validação na função Atualizar Cadastro CNPJ no sistema de veículos do DETRAN/PR.

Após o deferimento do pedido e a manutenção do cadastro da Pessoa Jurídica na função Atualizar Cadastro CNPJ no sistema de veículos do DETRAN/PR, o protocolo será concluído com a devida ciência ao solicitante.

No caso de indeferimento, a DAPI instruirá o protocolo com o registro de motivo e cientificará o solicitante.

6. Regras de negócio e Temporalidade do Serviço:

A partir da manutenção do cadastro da Pessoa Jurídica na função Atualizar Cadastro CNPJ no sistema de veículos do DETRAN/PR, com a inclusão do endereço eletrônico da pessoa Jurídica (e-mail), inserção do número do protocolo, e a marcação na tabela de serviço para recebimento do Alerta de Autuação, sempre que ocorrer a liberação de um novo auto de infração de trânsito emitido pelo DETRAN/PR ou por órgão de trânsito permissionário, usuário do sistema GIT, ocorrerá o envio de e-mail automático ao endereço eletrônico cadastrado.

O serviço será cancelado nas seguintes situações:

(I) mediante manifestação formal de desistência da adesão por parte da parte aderente;

(II) quando houver comunicação de venda devidamente registrada no sistema do DETRAN/PR para o referido veículo vinculado ao serviço;

(III) em caso de transferência de propriedade do veículo vinculado ao serviço; ou

(IV) por decisão administrativa do DETRAN/PR, conforme seus critérios e procedimentos internos.

A descontinuidade do serviço poderá ocorrer por decisão unilateral do DETRAN/PR, desde que devidamente justificada e previamente oficializada às partes aderentes, por meio de comunicação formal que assegure a ciência dos envolvidos e respeite os princípios da transparência e da motivação dos atos administrativos.