Publicado no DOE - ES em 9 dez 2025
Altera a Portaria SEFAZ Nº 5-R/2025, que dispõe sobre normas para o credenciamento de instituições bancárias para a prestação dos serviços de arrecadação das Receitas do Estado do Espírito Santo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA no uso das atribuições legais, que lhe confere o 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2025-6FK4J;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 05-R, de 09 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Vitória, 08 de dezembro de 2025.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 113-R, DE 08 DE
DEZEMBRO DE 2025.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 05-R, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.
Remuneração pela Prestação de Serviços de Arrecadação de Receitas Estaduais, a que se refere o art. 13.
| Canal de Atendimento | Valor por documento |
| ... | ... |
| Guichês de caixa da instituição credenciada e correspondente bancário e lotéricas. | - R$ 1,70 |
| Arrecadado via PIX (por QRCODE liquidado). | - R$ 0,15 |
“(NR)