Portaria SEFAZ Nº 113-R DE 08/12/2025


 Publicado no DOE - ES em 9 dez 2025


Altera a Portaria SEFAZ Nº 5-R/2025, que dispõe sobre normas para o credenciamento de instituições bancárias para a prestação dos serviços de arrecadação das Receitas do Estado do Espírito Santo.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA no uso das atribuições legais, que lhe confere o 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2025-6FK4J;

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 05-R, de 09 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único que integra esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Vitória, 08 de dezembro de 2025.

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 113-R, DE 08 DE

DEZEMBRO DE 2025.

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 05-R, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.

Remuneração pela Prestação de Serviços de Arrecadação de Receitas Estaduais, a que se refere o art. 13.

Canal de Atendimento Valor por documento
... ...
Guichês de caixa da instituição credenciada e correspondente bancário e lotéricas. - R$ 1,70
Arrecadado via PIX (por QRCODE liquidado). - R$ 0,15

“(NR)