Publicado no DOE - RJ em 9 dez 2025
Inclui hipóteses de baixa de ofício de inscrição estadual no Sub Anexo XV do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ Nº 720/2014.
A SUPERINTENDENTE DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 113 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14, e
CONSIDERANDO a integração entre o sistema de cadastro da Receita Federal do Brasil e o sistema de cadastro de contribuintes do ICMS da Secretaria de Estado de Fazenda, e o disposto no Processo n° SEI-040006/047013/2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam incluídos ao Subanexo XV do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, o subitem 9.8 ao item 9, e o item 10, com as seguintes redações:
“9. (...)
(...)
9.8. Ato de ofício da RFB por:
9.8.1. Omissão contumaz;
9.8.2. Inexistência de fato;
9.8.3. Inaptidão;
9.8.4. Registro cancelado;
9.8.5. Determinação judicial;
10. Estabelecimento cujo CNPJ tenha sido anulado por ato de ofício da RFB em razão de:
10.1. Inscrição indevida;
10.2. Vício;
10.3. Multiplicidade de inscrição.”
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de outubro de 2025.
Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2025
LUISE PINHEIRO CHEVITARESE
Superintendente de Atendimento ao Contribuinte