Publicado no DOE - GO em 9 dez 2025
Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "GADO OVINO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 08 dias do mês de dezembro de 2025.
WELLINGTON MIJOLARIO
Superintendente de Informações Fiscais em Exercício
Portaria Nº 360 - SGI, de 10 novembro de 2025
|
CÓD. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO |
|
00581 |
Gado Ovino Carneiro (abate) CB |
335,00 |
|
00579 |
Gado Ovino Carneiro (cria) CB |
375,00 |
|
01294 |
Gado Ovino Cordeira (abate) CB |
290,00 |
|
01393 |
Gado Ovino Cordeira (cria) CB |
330,00 |
|
01293 |
Gado Ovino Cordeiro (abate) CB |
300,00 |
|
01394 |
Gado Ovino Cordeiro (cria) CB |
370,00 |
|
00582 |
Gado Ovino Ovelha (abate) CB |
380,00 |
|
00580 |
Gado Ovino Ovelha (cria) CB |
455,00 |