Publicado no DOE - GO em 8 dez 2025
Homologa, no que concerne ao Estado de Goiás, os Convênios ICMS Nº 137/2024, Nº 25/2025 Nº 36/2025 e Nº 84/2025, que disciplinam benefícios fiscais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, aprova o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam homologados, no que concerne ao Estado de Goiás:
I - o Convênio ICMS nº 137, de 6 de dezembro de 2024;
II - o Convênio ICMS nº 25, de 11 de abril de 2025;
III - o Convênio ICMS nº 36, de 11 de abril de 2025; e
IV - o Convênio ICMS nº 84, de 4 de julho de 2025.
Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à homologação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração dos referidos Convênios.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 4 de dezembro de 2025.
Deputado BRUNO PEIXOTO
- PRESIDENTE -