Decreto Nº 10828 DE 08/12/2025


 Publicado no DOE - GO em 8 dez 2025


Altera o Anexo IX do RCTE/GO, aprovado pelo Decreto Nº 4852/1997, para prorrogar a vigência dos benefícios fiscais que menciona e alterar a lista de fármacos e medicamentos beneficiados pela isenção.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, em atenção aos Convênios ICMS nº 137, de 6 de dezembro de 2024, nº 25 e nº 36, ambos de 11 de abril de 2025, e nº 84, de 4 de julho de 2025, também ao Processo nº 202500004103153,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º  ...........................................

........................................................................

§ 1º  ...................................................

INCISO

ATO

DATA LIMITE

........................

..................................

.........................................

XXXVII

CV ICMS 188/17

30/4/27

........................

..................................

.........................................


.............................................................." (NR)

"Art. 12.  .........................................

.......................................................................

§ 4º  ..................................................

INCISO

ATO

DATA LIMITE

........................

..................................

.........................................

XVI

CV ICMS 85/11

31/12/27

........................

..................................

.........................................


................................................................." (NR)

Art. 2º  O Apêndice XVII do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026 quanto aos seguintes dispositivos do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 1997:

a) inciso XXXVII do § 1º do art. 9º; e

b) itens 67, 101, 174, 276 e 277 do Apêndice XVII.

Goiânia, 8 de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

"APÊNDICE XVII

(Art. 7º, XXXVII, do Anexo IX)

FÁRMACOS E MEDICAMENTOS

Item

Fármacos

NCM

Medicamentos

NCM

Fármacos

Medicamentos

..........

............................

...................

.....................................

..............................

55

Imunoglobulina Humana

3504.00.90

Imunoglobulina Humana 0,5 g - injetável - (por frasco)

3002.12.35

Imunoglobulina Humana 2,5 g - injetável - (por frasco)

Imunoglobulina Humana 5,0 g - injetável - (por frasco)

Imunoglobulina Humana  1,0 g - injetável - (por frasco)

..........

............................

...................

.....................................

..............................

67

Mesalazina

2922.50.99

Mesalazina 1000 mg - por supositório

3003.90.49/ 3004.90.39

Mesalazina 400 mg - por comprimido

Mesalazina 500 mg - por comprimido

Mesalazina 250 mg - por supositório

Mesalazina 500 mg - por supositório

Mesalazina 800 mg - por comprimido

Mesalazina 1 g + diluente 100 ml (enema) - por dose

Mesalazina - 2 g - sachê

..........

............................

...................

.....................................

..............................

101

Toxina Botulínica tipo A

3002.90.92

Toxina Botulínica tipo A - 100 UI - injetável (por frasco/ampola)

3002.90.92/ 3002.49.92

Toxina Botulínica tipo A - 500 UI - injetável - (por frasco/ampola)

............

...........................

...................

.....................................

..............................

174

Dipropionato de beclometasona

2937.22.90

Dipropionato de beclometasona 50 mcg

3004.32.90

Dipropionato de beclometasona 200 mcg - solução aerossol

............

..............................

.....................

.......................................

................................

276

Beta-agalsidase

3507.90.39

35 mg - pó liofilizado para solução injetável

3004.90.19

277

Succinato de metoprolol

2922.19.89

Succinato de metoprolol - 25 mg comprimido liberação prolongada

3004.90.39

Succinato de metoprolol - 50 mg comprimido liberação prolongada

Succinato de metoprolol - 100mg comprimido liberação prolongada


" (NR)