Portaria SF Nº 332 DE 05/12/2025


 Publicado no DOM - São Paulo em 8 dez 2025


Altera a Portaria SF Nº 271/2016 que dispõe sobre o exercício das competências atribuídas à Subsecretaria da Receita Municipal, nos termos do Decreto Nº 54498/2013, o Decreto Nº 56764/2016 e o Decreto Nº 57229/2016, e alterações posteriores.


Comercio Exterior

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 1º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016, passa a vigorar acrescido de § 3º, na seguinte conformidade:

“Art. 1º ............................................

............................................

§ 3º Fica delegada aos Auditores-Fiscais Tributários Municipais lotados na Divisão de Fiscalização do Setor de Construção Civil a competência para retificação ou cancelamento de ofício de lançamento, quando constatado erro em sua emissão e desde que derivado de Declaração Tributária de Conclusão de Obra – DTCO, enquanto não apresentada impugnação e não inscrito em dívida ativa.” (NR)

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.