Portaria AGETRAN Nº 4 DE 03/12/2025


 Publicado no DOM - Campo Grande em 8 dez 2025


Dispõe sobre a prorrogação excepcional do prazo de vida útil de veículos táxi e estabelece regras para vistoria e controle de frota.


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O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – AGETRAN, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e as normas regulamentares, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 30, incisos I e V, da Constituição Federal, que confere aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e organizar os serviços públicos de transporte coletivo e individual;

CONSIDERANDO o Regulamento Municipal do Serviço de Transporte Público Individual de Passageiros – Táxi, que estabelece o limite de 10 (dez) anos para vida útil dos veículos cadastrados;

CONSIDERANDO o Ofício n. 010/2025 do Sindicato dos Taxistas do Estado de Mato Grosso do Sul – SINTAXI-MS, solicitando a prorrogação do prazo de vida útil dos veículos que atingem o limite regulamentar no ano de 2025;

CONSIDERANDO a atual conjuntura econômica nacional, marcada por taxas de juros elevadas que dificultam a substituição imediata da frota, bem como a existência de políticas públicas federais de incentivo à renovação de veículos ainda pendentes de regulamentação;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar a continuidade e qualidade do serviço público de transporte individual de passageiros, sem prejuízo à segurança viária e ao interesse da coletividade.

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional e temporário, o prazo de vida útil dos veículos cadastrados no serviço de táxi que completem 10 (dez) anos de uso no exercício de 2025, pelo período máximo de 6 (seis) meses contados da data do vencimento regulamentar.

Art. 2º A prorrogação de que trata o art. 1º somente será concedida aos veículos que, além de atenderem aos requisitos legais e regulamentares, sejam aprovados em vistoria obrigatória realizada pela AGETRAN.

Art. 3º Durante o período de prorrogação:

I – Os veículos beneficiados deverão passar por vistoria técnica a cada 2 (dois) meses, para verificação das condições do veículo;

II – A reprovação em vistoria implicará imediata retirada do veículo de circulação como táxi, sem prejuízo do alvará do permissionário, que poderá substituí-lo por outro veículo em conformidade com a legislação;

III – As vistorias deverão ser agendadas e registradas em sistema próprio da AGETRAN.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência limitada ao exercício de 2026, revogadas as disposições em contrário.

CAMPO GRANDE-MS, 03 DE DEZEMBRO DE 2025.

PAULO DA SILVA

Diretor-Presidente da Agência

Municipal de Transporte e Trânsito