Publicado no DOE - MS em 8 dez 2025
Aprova o cadastro do produto agrotóxico, abaixo relacionado, devidamente registrado junto ao órgão federal, para comercialização no Estado de Mato Grosso do Sul.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL - IAGRO, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o cadastro do produto agrotóxico, abaixo relacionado, devidamente registrado junto ao órgão federal, para comercialização no Estado de Mato Grosso do Sul:
1. Nº do cadastro no IAGRO/MS: 6298
2. Nº do registro MAPA: 32825
3. Requerente: INFLORA BIOCIENCIA
4. Marca comercial do agrotóxico: EXCLUSIV EVO
5. Ingrediente ativo: BACILLUS VELEZENSIS, BACILLUS LICHENIFORMIS e BACILLUS INAQUOSORUM
6. Classe: NEMATICIDA MICROBIOLÓGICO
7. Classe toxicológica: PRODUTO NÃO CLASSIFICADO
8. Tipo de formulação: SUSPENSÃO CONCENTRADA
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande/MS, 04/12/2025
DANIEL DE BARBOSA INGOLD
Diretor Presidente - IAGRO