Decreto Nº 1782 DE 05/12/2025


 Publicado no DOE - MT em 5 dez 2025


Declara como ponto facultativo nas repartições públicas do Poder Executivo localizadas no Município de Cuiabá o dia que menciona.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal de Cuiabá nº 5.576, de 24 de agosto de 2012, que declara feriado municipal o dia 8 de dezembro, consagrado à “Imaculada Conceição de Maria”;

CONSIDERANDO a previsão do art. 2º do Decreto nº 1.183, de 12 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado como ponto facultativo o dia 8 de dezembro de 2025 nas repartições públicas do Poder Executivo situadas no Município de Cuiabá-MT.

Parágrafo único O disposto neste artigo não se aplica aos plantões necessários às atividades de caráter essencial.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 5 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão