Publicado no DOE - MT em 5 dez 2025
Declara como ponto facultativo nas repartições públicas do Poder Executivo localizadas no Município de Cuiabá o dia que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal de Cuiabá nº 5.576, de 24 de agosto de 2012, que declara feriado municipal o dia 8 de dezembro, consagrado à “Imaculada Conceição de Maria”;
CONSIDERANDO a previsão do art. 2º do Decreto nº 1.183, de 12 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado como ponto facultativo o dia 8 de dezembro de 2025 nas repartições públicas do Poder Executivo situadas no Município de Cuiabá-MT.
Parágrafo único O disposto neste artigo não se aplica aos plantões necessários às atividades de caráter essencial.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 5 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão