Publicado no DOE - BA em 6 dez 2025
Estabelece os prazos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2026.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com base na Lei 6.348, de 17 de dezembro de 1991 e no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 14.528/2013,
RESOLVE
Art. 1º O contribuinte deverá efetuar o pagamento do IPVA - 2026, relativo a veículos terrestres cadastrados no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, em cota única ou em cinco parcelas, de acordo com os prazos contidos no anexo único desta portaria, definidos com base no algarismo final da placa do veículo.
§ 1º O imposto do exercício corrente somente será parcelado se o valor do débito for maior ou igual a R$120,00 (cento e vinte reais).
§ 2º O imposto referente a débitos anteriores não será parcelado isoladamente, a opção do parcelamento estará disponível apenas para pagamento parcelado juntamente com o exercício corrente.
§ 3º O contribuinte que não efetuar o pagamento da primeira parcela do imposto no prazo previsto no anexo único desta portaria perderá o direito ao parcelamento.
§ 4º O contribuinte poderá fazer o pagamento do IPVA isoladamente ou em conjunto com o licenciamento do veículo.
Art. 2º O pagamento do IPVA, relativo ao exercício de 2026, poderá ser efetuado com desconto de 15% (quinze por cento), se pago integralmente até o dia 10//02/2026, ou de 8 % (oito por cento), se o pagamento ocorrer em cota única até o vencimento da primeira parcela, de acordo com o algarismo final da placa do veículo, conforme previsto no anexo único desta portaria.
Art. 3º Os débitos referentes à taxa de licenciamento e multas de trânsito deverão ser pagos até o prazo final de pagamento em cota única ou da quinta parcela do IPVA, caso o contribuinte opte pelo pagamento parcelado do imposto.
Art. 4º O pagamento do IPVA referente a embarcações e aeronaves deverá ser efetuado até 29 de maio de 2026
Art. 5º Os valores venais dos veículos usados, pesquisados pela Fundação de Pesquisas Econômicas - FIPE, utilizados para definição da base de cálculo do IPVA - 2026, poderão ser consultados no endereço www.sefaz.ba.gov.br - Inspetoria Eletrônica - IPVA - Base de Cálculo dos Veículos Automotores.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda
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CALENDÁRIO DE PAGAMENTO - IPVA 2026 |
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FINAL |
PARCELAMENTO |
PAGAMENTO EM COTA ÚNICA |
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1 ª COTA |
2ª COTA |
3ª COTA |
4ª COTA |
5ª COTA |
COM DESCONTO DE 15% |
COM DESCONTO DE 8% |
SEM DESCONTO |
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1 |
30/03/2026 |
29/04/2026 |
28/05/2026 |
29/06/2026 |
30/07/2026 |
10/02/2026 |
30/03/2026 |
30/07/2026 |
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2 |
31/03/2026 |
30/04/2026 |
29/05/2026 |
30/06/2026 |
31/07/2026 |
10/02/2026 |
31/03/2026 |
31/07/2026 |
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3 |
29/04/2026 |
28/05/2026 |
29/06/2026 |
30/07/2026 |
28/08/2026 |
10/02/2026 |
29/04/2026 |
28/08/2026 |
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4 |
30/04/2026 |
29/05/2026 |
30/06/2026 |
31/07/2026 |
31/08/2026 |
10/02/2026 |
30/04/2026 |
31/08/2026 |
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5 |
28/05/2026 |
29/06/2026 |
30/07/2026 |
28/08/2026 |
29/09/2026 |
10/02/2026 |
28/05/2026 |
29/09/2026 |
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6 |
29/05/2026 |
30/06/2026 |
31/07/2026 |
31/08/2026 |
30/09/2026 |
10/02/2026 |
29/05/2026 |
30/09/2026 |
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7 |
29/06/2026 |
30/07/2026 |
28/08/2026 |
29/09/2026 |
29/10/2026 |
10/02/2026 |
29/06/2026 |
29/10/2026 |
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8 |
30/06/2026 |
31/07/2026 |
31/08/2026 |
30/09/2026 |
30/10/2026 |
10/02/2026 |
30/06/2026 |
30/10/2026 |
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9 |
30/07/2026 |
28/08/2026 |
29/09/2026 |
29/10/2026 |
27/11/2026 |
10/02/2026 |
30/07/2026 |
27/11/2026 |
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0 |
31/07/2026 |
31/08/2026 |
30/09/2026 |
30/10/2026 |
30/11/2026 |
10/02/2026 |
31/07/2026 |
30/11/2026 |