Portaria SEFAZ Nº 163 DE 05/12/2025


 Publicado no DOE - BA em 6 dez 2025


Estabelece os prazos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2026.


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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com base na Lei 6.348, de 17 de dezembro de 1991 e no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 14.528/2013,

RESOLVE

Art. 1º O contribuinte deverá efetuar o pagamento do IPVA - 2026, relativo a veículos terrestres cadastrados no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, em cota única ou em cinco parcelas, de acordo com os prazos contidos no anexo único desta portaria, definidos com base no algarismo final da placa do veículo.

§ 1º O imposto do exercício corrente somente será parcelado se o valor do débito for maior ou igual a R$120,00 (cento e vinte reais).

§ 2º O imposto referente a débitos anteriores não será parcelado isoladamente, a opção do parcelamento estará disponível apenas para pagamento parcelado juntamente com o exercício corrente.

§ 3º O contribuinte que não efetuar o pagamento da primeira parcela do imposto no prazo previsto no anexo único desta portaria perderá o direito ao parcelamento.

§ 4º O contribuinte poderá fazer o pagamento do IPVA isoladamente ou em conjunto com o licenciamento do veículo.

Art. 2º O pagamento do IPVA, relativo ao exercício de 2026, poderá ser efetuado com desconto de 15% (quinze por cento), se pago integralmente até o dia 10//02/2026, ou de 8 % (oito por cento), se o pagamento ocorrer em cota única até o vencimento da primeira parcela, de acordo com o algarismo final da placa do veículo, conforme previsto no anexo único desta portaria.

Art. 3º Os débitos referentes à taxa de licenciamento e multas de trânsito deverão ser pagos até o prazo final de pagamento em cota única ou da quinta parcela do IPVA, caso o contribuinte opte pelo pagamento parcelado do imposto.

Art. 4º O pagamento do IPVA referente a embarcações e aeronaves deverá ser efetuado até 29 de maio de 2026

Art. 5º Os valores venais dos veículos usados, pesquisados pela Fundação de Pesquisas Econômicas - FIPE, utilizados para definição da base de cálculo do IPVA - 2026, poderão ser consultados no endereço www.sefaz.ba.gov.br - Inspetoria Eletrônica - IPVA - Base de Cálculo dos Veículos Automotores.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO

Secretário da Fazenda

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO - IPVA 2026

FINAL

PARCELAMENTO

PAGAMENTO EM COTA ÚNICA

1 ª COTA

2ª COTA

3ª COTA

4ª COTA

5ª COTA

COM DESCONTO

DE 15%

COM DESCONTO

DE 8%

SEM DESCONTO

1

30/03/2026

29/04/2026

28/05/2026

29/06/2026

30/07/2026

10/02/2026

30/03/2026

30/07/2026

2

31/03/2026

30/04/2026

29/05/2026

30/06/2026

31/07/2026

10/02/2026

31/03/2026

31/07/2026

3

29/04/2026

28/05/2026

29/06/2026

30/07/2026

28/08/2026

10/02/2026

29/04/2026

28/08/2026

4

30/04/2026

29/05/2026

30/06/2026

31/07/2026

31/08/2026

10/02/2026

30/04/2026

31/08/2026

5

28/05/2026

29/06/2026

30/07/2026

28/08/2026

29/09/2026

10/02/2026

28/05/2026

29/09/2026

6

29/05/2026

30/06/2026

31/07/2026

31/08/2026

30/09/2026

10/02/2026

29/05/2026

30/09/2026

7

29/06/2026

30/07/2026

28/08/2026

29/09/2026

29/10/2026

10/02/2026

29/06/2026

29/10/2026

8

30/06/2026

31/07/2026

31/08/2026

30/09/2026

30/10/2026

10/02/2026

30/06/2026

30/10/2026

9

30/07/2026

28/08/2026

29/09/2026

29/10/2026

27/11/2026

10/02/2026

30/07/2026

27/11/2026

0

31/07/2026

31/08/2026

30/09/2026

30/10/2026

30/11/2026

10/02/2026

31/07/2026

30/11/2026