Resolução SEAB Nº 165 DE 01/12/2025


 Publicado no DOE - PR em 4 dez 2025


Divulga o preço médio ponderado para o milho e estabelece o índice de subvenção econômica na modalidade equivalência em produto para as operações contratadas pelas regras do Programa Trator, Implementos e Equipamentos Solidários.


Monitor de Publicações

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO
ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 4º, da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, em atendimento ao disposto na Lei nº 15.605, de 15 de agosto de 2007 e art. 3º c/c o art. 8º, inciso IX, do Regulamento anexado ao Decreto nº 1.444, de 12 de setembro de 2007, e

considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês novembro de 2025, ficou 66,93% (sessenta e seis inteiros e noventa e três centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal do milho de R$ 17,67 (dezessete reais e sessenta e sete centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para o mês de novembro de 2016;

considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês novembro de 2025, ficou 64,05% (sessenta e quatro inteiros e cinco centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 19,21 (dezenove reais e vinte e um centavos) divulgado pela CONAB/MAPA para novembro de 2017;

considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês novembro de 2025, ficou 63,57% (sessenta e três inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 19,47 (dezenove reais e quarenta e sete centavos) divulgado pela CONAB/MAPA para novembro de 2018;

considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês novembro de 2025, ficou 59,54% (cinquenta e nove inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 21,62 (vinte e um reais e sessenta e dois centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para novembro de 2019;

considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês novembro de 2025, ficou 54,14% (cinquenta e quatro inteiros e catorze centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 24,51 (vinte e quatro reais e cinquenta e um centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para novembro de 2020;

considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês novembro de 2025, ficou 50,26% (cinquenta inteiros e vinte e seis centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 26,58 (vinte e seis reais e cinquenta e oito centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para novembro de 2021;

considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês novembro de 2025, ficou 41,35% (quarenta e um inteiros e trinta e cinco centésimos po cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 31,34 (trinta e um reais e trinta e quatro centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para novembro de 2022;

considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês novembro de 2025, ficou 3,19% (três inteiros e dezenove centésimos por cento) inferior ao preço mínimo nominal de R$ 55,20 (cinquenta e cinco reais e vinte centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para novembro de 2023;

considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês novembro d 2025, restou 11,82% (onze inteiros e oitenta e dois centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 47,79 (quarenta e sete reais e setenta
nove centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para novembro de 2024;

considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês novembro d 2025, ficou 16,60% (dezesseis inteiros e sessenta centésimo por cento) superior o preço mínimo nominal de R$ 45,83 (quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para novembro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar o preço médio nominal ponderado para novembro d 2025, da saca de 60 kg (sessenta quilogramas) de milho, no importe de R$ 53,44 (cinquenta e três reais e quarenta e quatro centavos).

Art. 2º A equivalência em saca de 60 kg de milho nos preços mínimos ominais de 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2024 e 2025 para efeito da subvenção econômica nas operações contratadas pelas regras do Programa Trator, Implementos e Equipamentos Solidários, com parcelas vincendas no mês de dezembro de 2025, é zero.

Art. 3º Tendo como referência o preço médio nominal do milho do mês de novembro/2025, saca de 60/kg, calculado pela SEAB/DERAL no valor de R$ 52,42 (cinquenta e dois reais e quarenta e dois centavos), e o preço mínimo para o referido cereal/saca de 60/kg, estabelecido pela CONAB para o ano de 2023, no valor de R$ 55,20 (cinquenta e cinco reais e vinte centavos), o bônus equivalência em produto a ser aplicado sobre o valor das parcelas dos mutuários incendas no mês dezembro de 2025, relativas às operações do Programa Trator, Implementos e Equipamentos Solidários, é de 3,19% (três inteiros e dezenove centésimos por cento).

Parágrafo único. O valor correspondente ao percentual de subvenção deverá ser creditado pelo agente financeiro contratante da operação em conformidade às disposições do Termo de Cooperação ou Convênio celebrado entre a Seab, a Fomento Paraná e o IDR-Paraná no prazo de 1 (um) dia útil após recebimento do valor repassado pelo FDE para não serem remunerados rendimentos, que caso ocorrentes, deverão ser devolvidos ao FDE.

Art. 4º Tem direito ao índice de subvenção econômica estabelecida no artigo 3º os mutuários que pagarem as parcelas até o vencimento do contrato celebrado com o agente financeiro.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Márcio Fernando Nunes,

Secretário de Estado.