Publicado no DOU em 5 dez 2025
Revoga o Ato Declaratório Executivo ALF/BSB Nº 24/2023.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 298 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria Coana nº 25, de 20 de maio de 2019; nos Artigos 42 a 48 do texto do Regime de Origem Mercosul vigente à época dos fatos (Decisão do Conselho do Mercado Comum - CMC nº 01/2009, de 23 de julho de 2009, incorporada ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 pela subscrição de seu Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional, firmado entre os Estados Partes do Mercosul, e internalizado no Brasil por meio do Decreto nº 8.454, de 20 de maio de 2015); no artigo 49 do texto do Regime de Origem Mercosul atualmente vigente (Decisão do Conselho do Mercado Comum - CMC nº 05/2023, de 3 de julho de 2023, incorporada ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 pela subscrição de seu Ducentésimo Décimo Oitavo Protocolo Adicional, firmado entre os Estados Partes do Mercosul, e internalizado no Brasil por meio do Decreto nº 12.058, de 13 de junho de 2024); e ainda nas disposições da Portaria RFB nº 20, de 5 de abril de 2021,
Declara:
Art. 1º Revogado o Ato Declaratório Executivo ALF/BSB nº 24, de 10 de maio de 2023 (publicado no Diário Oficial da União do dia 12 de maio de 2023), em virtude da aceitação, pela Comissão de Comércio do Mercosul, de Ditame Técnico elaborado por especialista, a pedido da República Argentina, cujo registro consta no item 3 da Ata nº 09/23 da CC Reunião Ordinária da Comissão de Comércio do Mercosul, realizada entre 22 e 23 de novembro de 2023.
Art. 2º Fica mantido o caráter originário das mercadorias exportadas ao Brasil constantes dos Certificados de Origem relacionados no Anexo Único do Ato Declaratório Executivo ALF/BSB nº 24, de 10 de maio de 2023.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE AQUINO