Portaria IAT Nº 727 DE 02/12/2025


 Publicado no DOE - PR em 3 dez 2025


Estabelece que somente poderão ingressar na Ilha do Mel materiais de construção que estejam acompanhados do respectivo Termo de Anuência emitido pela Coordenação da Unidade de administração da Ilha do Mel (UNADIM/IAT).


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O Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra-IAT, nomeado pelo Decreto Estadual nº 9.415, de 02 de abril de 2025, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho 1992, Lei Estadual nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019, Decreto Estadual nº 3.813, de 09 de janeiro de 2020 e Decreto Estadual nº 11.977, de 16 de agosto de 2022, e

Considerando o Artigo 51º, da Lei Estadual nº 22.315, de 20 de março de 2025, que atribui competência ao Instituto Água e Terra para elaboração de normas específicas para regulamentação de casos não listados no referido ato normativo;

Considerando o conteúdo do protocolo nº 25.040.181-7,

RESOLVE

Art.1º Estabelecer que somente poderão ingressar na Ilha do Mel materiais de construção que estejam acompanhados do respectivo Termo de Anuência emitido pela Coordenação da Unidade de Administração da Ilha do Mel – UNADIM/IAT.

§ 1º. Para a obtenção do Termo de Anuência, o solicitante deverá obter, junto ao IAT/UNADIM, o devido licenciamento ambiental e/ou autorização ambiental referentes às seguintes obras e atividades:

I. reformas simples;

II. ampliações;

III. construção de novas edificações;

IV. operação/funcionamento de atividades comerciais e de serviços;

V. instalação de padrão de energia elétrica;

VI. demais atividades potencialmente poluidoras.

§ 2° O Termo de Anuência deverá conter o número da autorização, licença ambiental ou outro documento emitido pela UNADIM/Instituto Água e Terra.

§ 3º. Os materiais e as quantidades a serem utilizados nas obras ou reformas deverão estar expressamente listados na autorização, licença ambiental ou documento equivalente emitido pela UNADIM/Instituto Água e Terra.

§ 4°. Constituem exceção ao disposto no caput os eventos de força maior reconhecidos pelas autoridades públicas, sejam estes previsíveis ou imprevisíveis, porém inevitáveis, decorrentes de forças da natureza.

Art. 2° O Instituto Água e Terra/UNADIM, a Polícia Militar e demais órgãos fiscalizadores, no momento do desembarque, poderão solicitar o Termo de Anuência e a Autorização/Licença Ambiental/RIA, verificando se os materiais a serem desembarcados correspondem ao que consta nos documentos apresentados.

§ 1º. O Instituto Água e Terra, a Polícia Militar e demais órgãos fiscalizadores poderão, a qualquer tempo, exigir a apresentação do licenciamento ambiental e do Termo de Anuência para fins de fiscalização, nos termos do art. 1º e seus parágrafos.

§ 2º. A não apresentação do licenciamento ambiental, ou a constatação de irregularidades, poderá configurar infração ambiental e resultar na lavratura de Auto de Infração Ambiental, nos termos do art. 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008, além do possível embargo da obra.

§ 3°. A não apresentação do Termo de Anuência, bem como a identificação de desconformidades quanto à data de emissão, titularidade, descrição e/ou quantidades declaradas, acarretará a apreensão do material de construção.

Art. 3º Fica proibida a entrada de materiais de construção na Ilha do Mel/PR nos seguintes períodos:

I. feriados e finais de semana;

II. de 15 de dezembro à primeira segunda-feira após o carnaval.

§ 1º. Excetuam-se do disposto no caput as obras de utilidade pública e interesse social a serem executadas na Ilha do Mel, desde que observem o cronograma previamente aprovado e que não comprometam o fluxo de moradores e turistas.

Art. 4° Responderá solidariamente aquele que adquirir, carregar, transportar, descarregar, armazenar, distribuir ou compartilhar, a qualquer título, materiais de construção em desconformidade, total ou parcial, com o disposto no art. 1º desta Portaria, devendo ser instaurado procedimento administrativo decorrente de ilícito ambiental, com a lavratura de Auto de Infração Ambiental, nos termos do art. 90 do Decreto Federal nº 6.514/2008.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Portaria IAP nº 071, de 04 de maio de 2017, Portaria IAT nº 142, de 12 de maio de 2020 e a Portaria nº 315, de 08 de outubro de 2021.

EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA

Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra