Publicado no DOE - AP em 4 dez 2025
Determina Ponto Facultativo nas repartições Públicas Estaduais da Administração Direta e Indireta, Autárquica e Funda-cional, em 08 de dezembro de 2025, dia consagrado a Nossa Senhora da Conceição.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá,
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado Ponto Facultativo nas repartições Públicas Estaduais da Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional, em 08 de dezembro de 2025, dia consagrado a Nossa Senhora da Conceição.
Art. 2º Ficam excetuadas do disposto neste Decreto as repartições cujas atividades são consideradas de caráter essencial para a realização de seus serviços, a fim de que estes não sofram solução de continuidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador