Publicado no DOE - RS em 5 dez 2025
Inclui o parágrafo único no art. 3º da Portaria DETRAN/RS Nº 438/2022, referente à GRT Eletrônica e estabelece prazo para a aceitação da GRT física pelo DETRAN/RS.
A DIRETORA-GERAL ADJUNTA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo. 8° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando a necessidade de garantir a adequada transição para o sistema de GRT Eletrônica - GRT;
considerando o interesse público e a conveniência de ampliar o prazo para adaptação dos usuários e despachantes documentalistas;
considerando o que consta no expediente PROA n.º 24/1244-0060181-2,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o parágrafo único no art. 3º da Portaria DETRAN/RS N.º 438/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
Parágrafo único. No caso de Guia de Regularização Técnica - GRT-e, assinada pelas partes com assinatura eletrônica avançada e/ou qualificada, fica dispensado o reconhecimento de firma para a assinatura no requerimento de solicitação de emissão da intenção de venda (ATPV-e), por parte do Despachante Documentalista."
Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2026, somente será aceita, pelo DETRAN/RS, a GRT-e com validação por QR-Code.
Art. 3º Revogam-se as Portarias DETRAN/RS nºs 80/2025 e 206/2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Isabel Cristina dos Reis Friski.