Solução de Consulta SRRF06 Nº 6024 DE 21/11/2025


 Publicado no DOU em 4 dez 2025


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep. Não cumulatividade. Apuração de crédito básicos na modalidade - aquisição de insumos. Exclusão do ICMS.


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Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITO BÁSICOS NA MODALIDADE AQUISIÇÃO DE INSUMOS. EXCLUSÃO DO ICMS.

Desde que observada a legislação de regência, em relação aos créditos básicos da Contribuição para o PIS/Pasep vinculados a dispêndios com a aquisição de insumos, nos termos do art. 3º, caput, inciso II, da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a pessoa jurídica que incorreu nesses dispêndios:

a) até 30 de abril de 2023, pode não excluir da base de cálculo desses créditos o ICMS incidente na venda desses insumos pelos seus fornecedores; e

b) a partir de 1º de maio de 2023, deve excluir da base de cálculo desses créditos o ICMS incidente na venda desses insumos pelos seus fornecedores.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 267, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 3º, caput, inciso II; Medida Provisória nº 1.159, de 12 de janeiro de 2023; Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023, art. 6º; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, art. 171; e Parecer SEI nº 14.483/2021/ME, de 28 de setembro de 2021, item 60, alínea 'c' .

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITO BÁSICOS NA MODALIDADE AQUISIÇÃO DE INSUMOS. EXCLUSÃO DO ICMS.

Desde que observada a legislação de regência, em relação aos créditos básicos da Cofins vinculados a dispêndios com a aquisição de insumos, nos termos do art. 3º, caput, inciso II, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, a pessoa jurídica que incorreu nesses dispêndios:

a) até 30 de abril de 2023, pode não excluir da base de cálculo desses créditos o ICMS incidente na venda desses insumos pelos seus fornecedores; e

b) a partir de 1º de maio de 2023, deve excluir da base de cálculo desses créditos o ICMS incidente na venda desses insumos pelos seus fornecedores.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 267, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 3º, inciso II; Medida Provisória nº 1.159, de 12 de janeiro de 2023; Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023, art. 6º; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, art. 171; e Parecer SEI nº 14.483/2021/ME, de 28 de setembro de 2021, item 60, alínea 'c' .

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL INEFICÁCIA PARCIAL.

Não produz efeitos o questionamento sobre a constitucionalidade ou a legalidade da legislação tributária.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, caput, inciso VIII.

HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA

Chefe da Divisão