Portaria RFB Nº 619 DE 03/12/2025


 Publicado no DOU em 4 dez 2025


Autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a disponibilizar o acesso de terceiros a dados e informações no interesse de seus titulares na hipótese que especifica.


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O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 81, de 11 de novembro de 2021,

Resolve:

Art. 1º Esta Portaria autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro, no âmbito do Projeto-piloto Conecta+, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a disponibilizar o acesso de terceiros a dados e informações sob gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil relativos à renda e à restituição de valores de pessoas físicas.

Art. 2º O acesso previsto no art. 1º fica condicionado:

I - à autorização do titular dos dados, conforme regras definidas pela Portaria RFB nº 81, de 11 de novembro de 2021, na forma de consentimento, nos termos do art. 7º, caput, inciso I, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;

II - ao prazo de operacionalização do Projeto-piloto Conecta+;

III - à quantidade de acesso aos dados e informações do Projeto-piloto Conecta+;

IV - à limitação de acesso por terceiros participantes do Projeto-piloto Conecta+, selecionados com base em relação contratual prévia, nos termos da Portaria RFB nº 81, de 11 de novembro de 2021;

V - ao tratamento dos dados por terceiros com a finalidade exclusiva de avaliação de concessão de crédito pessoal; e

VI - à utilização da interface específica disponibilizada pelo Serpro para o recebimento dos dados e das informações do titular, nos termos do art. 5º da Portaria RFB nº 81, de 11 de novembro de 2021.

Parágrafo único. O prazo de operacionalização e a quantidade de acesso, a que se referem, respectivamente, os incisos II e III do caput, serão definidos pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS