Publicado no DOE - AM em 3 dez 2025
Revoga a Resolução GSEFAZ Nº 2/2017, que estabelece os procedimentos para apuração do valor mensal de crédito fiscal presumido a ser concedido às distribuidoras de combustíveis.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a incompatibilidade da Resolução nº 0002/2017-GSEFAZ com o regime monofásico de tributação de combustíveis de que trata a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022 e os Convênios ICMS nº 199/22 e nº 15/23,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 0002/2017-GSEFAZ, de 13 de janeiro de 2017.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 02 de dezembro de 2025.
(documento assinado digitalmente)
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda