Resolução GSEFAZ Nº 33 DE 02/12/2025


 Publicado no DOE - AM em 3 dez 2025


Revoga a Resolução GSEFAZ Nº 2/2017, que estabelece os procedimentos para apuração do valor mensal de crédito fiscal presumido a ser concedido às distribuidoras de combustíveis.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a incompatibilidade da Resolução nº 0002/2017-GSEFAZ com o regime monofásico de tributação de combustíveis de que trata a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022 e os Convênios ICMS nº 199/22 e nº 15/23,

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 0002/2017-GSEFAZ, de 13 de janeiro de 2017.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 02 de dezembro de 2025.

(documento assinado digitalmente)

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda