Decreto Nº 49140 DE 02/12/2025


 Publicado no DOE - MG em 3 dez 2025


Altera o RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023, quanto à escrituração consolidada (Registro D750) das NFCom emitidas, observadas as condições que menciona.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º – O art. 90-G da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

“Art. 90-G – (...)

§ 4º – Fica autorizada a escrituração consolidada (Registro D750) das NFCom emitidas, excluídas as notas de substituição e de ajuste, que deverão ser escrituradas individualmente, conforme disposto no Guia Prático da EFD.”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO