Resolução SMF Nº 3416 DE 01/12/2025


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 2 dez 2025


Altera o Regimento Interno do Conselho de Contribuintes do Município do Rio de Janeiro, aprovado pela Resolução SMF Nº 2694/2011.


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A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,

RESOLVE:

Art. 1º Os arts. 21, 65 e 67 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes do Município do Rio de Janeiro, aprovado pela Resolução SMF nº 2.694, de 29 de setembro de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 21. (...) XII - preparar as pautas de julgamento para aprovação do Presidente do Conselho, providenciar sua publicação no Diário Oficial do Município, no prazo de sete dias úteis anteriores à correspondente sessão, e encaminhar o respectivo documento para divulgação na página eletrônica da Secretaria Municipal de Fazenda. (...)”

“Art. 65. A pauta de julgamento deverá ser publicada no Diário Oficial do Município com antecedência de sete dias úteis da sessão de julgamento, e será disponibilizada, para consulta, na página eletrônica da Secretaria Municipal de Fazenda, na seção referente ao Conselho de Contribuintes, e, fisicamente, em local acessível ao público na sede da repartição.”

(...)

“§ 6º Mediante pedido do interessado, formulado por escrito nos autos do processo, a publicação dos dados referentes ao recurso poderá incluir o nome do advogado representante do contribuinte.”

“Art. 67.

(...)

Parágrafo único. As reuniões serão compostas de até quatro sessões de julgamento, exceto nos meses de dezembro e janeiro, quando poderão ser compostas de até seis sessões. “

Art. 2º Para fins do disposto no § 6º do art. 65, os pedidos eventualmente já realizados nos recursos em tramitação junto ao Conselho de Contribuintes serão aproveitados, desde que haja confirmação por parte dos interessados.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.