Lei Nº 2613 DE 12/11/2025


 Publicado no DOM - Rio Branco em 3 dez 2025


Altera a Lei Nº 1330/1999, para dispor sobre a destinação adequada de vidros quebrados e resíduos perfurocortantes.


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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE, EM EXERCÍCIO

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 1.330, de 23 de setembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 112-C. O descarte de vidros quebrados e resíduos pontiagudos e perfurocortantes seguirão as seguintes diretrizes:

I – embalagem segura: os vidros quebrados e resíduos perfurocortantes serão acondicionados em materiais resistentes, como garrafas de polietileno tereftalato – PET, papelão ou jornal, devidamente lacrados; e

II – identificação obrigatória: os recipientes conterão identificação visível com os dizeres “Cuidado: vidro quebrado” ou “Cuidado: resíduos perfurocortantes”.

Parágrafo único. O Poder Executivo promoverá campanhas educativas com o objetivo de conscientizar a população sobre os riscos do descarte inadequado e as formas corretas de acondicionamento de vidros quebrados e resíduos perfurocortantes.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 12 de novembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis, 64º do Estado do Acre e 142º do Município de Rio Branco.

Alysson Bestene

Prefeito de Rio Branco, em exercício