Publicado no DOE - AC em 3 dez 2025
Dispõe sobre o expediente administrativo nos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Acre durante o período de 22 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o estabelecimento de expediente administrativo em regime de revezamento nos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Acre durante os períodos de 22 a 26 de dezembro de 2025 e 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026, a critério dos respectivos dirigentes máximos.
Parágrafo único. O horário regular de funcionamento dos respectivos órgãos e entidades deve ser mantido durante os períodos de que trata o caput.
Art. 2º Os órgãos e entidades que adotarem o regime de que trata este Decreto devem elaborar escala entre os servidores de cada unidade administrativa de modo que, em cada período, permaneça quantitativo suficiente para a manutenção dos serviços públicos oferecidos.
Parágrafo único. A escala de que trata o caput deve ser submetida à aprovação da chefia imediata.
Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos servidores escalados para o cumprimento de jornada de trabalho nas unidades públicas estaduais de saúde, incluídos os serviços de atendimento médico especializado, serviço de apoio diagnóstico, setores de internação, centro cirúrgico, unidade de tratamento intensivo, central de agendamento de cirurgias e hospital-dia.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 2 de dezembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre