Portaria DIAGRO Nº 613 DE 02/12/2025


 Publicado no DOE - AP em 2 dez 2025


Aprova o Programa de Defesa Agropecuária do Estado do AMAPÁ– PDA- AP, para o período 2024 a 2027.


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O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ no uso de suas atribuições regimentais conferidas pelo art. 42, inciso XVI, do Decreto nº 2418, de 26 de junho de 2012,

CONSIDERANDO que os Programas de Defesa Agropecuária representam as ações de interesse de cada ente governamental que estão relacionadas à Defesa Agropecuária;

considerando que o Plano Plurianual do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (PPA-SUASA) declara as prioridades pactuadas entre a Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do MAPA e os Órgãos Estaduais de Sanidade Agropecuária – OESA, contribui para viabilizar os objetivos estratégicos do Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA e, além disso, organiza os Programas de Defesa Agropecuária de forma a subsidiar a elaboração dos Planos Plurianuais - PPA dos governos federal, estaduais e distrital buscando alinhamento intergovernamental e melhor desempenho da Defesa Agropecuária em benefício da sociedade brasileira; 

considerando o Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, Capítulo VIII que trata do Planejamento do SUASA; considerando a importância da Aprovação desse Programa de Defesa Agropecuária para o Estado do Amapá,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Programa de Defesa Agropecuária do Estado do Amapá – PDA- AP, para o período 2023 a 2027, conforme, Anexo desta Portaria.

Parágrafo Único. O PDA-AP integra o Plano Plurianual do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – PPA SUASA 2023-2027, conforme consta no art. 121 do Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2006.

Art. 2º O PDA-AP do PPA-SUASA 2024-2027 reflete as políticas públicas voltadas ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária e serve de orientação para os Programas da Defesa Agropecuária dos Planos Plurianuais do Governo Estadual do Amapá.

Parágrafo Único. O PPA-SUASA não se sobrepõe nem substituí os Planos Plurianuais do Governo do Estado do Amapá.

Art. 3º Os procedimentos de monitoramento, avaliação e revisão do PDA-AP serão realizados de forma articulada com o Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme orientações contidas no Manual de Técnico do PPA-SUASA 2023-2027.

Parágrafo único. Informações relacionadas ao monitoramento, bem como as revisões do PDA-AP serão disponibilizadas em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/defesagropecuaria/copy_of-suasa/plano-plurianual-do-suasa.

Art. 4º Caberá à Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá- DIAGRO prover a devida integração com o Ministério da Agricultura e Pecuária, buscando alinhamento intergovernamental e o melhor desempenho da Defesa Agropecuária em benefício da sociedade amapaense e brasileira.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.

Macapá/AP, 02 de dezembro de 2025

ALVARO RENATO CAVALCANTE DA SILVA

Diretor-Presidente/DIAGRO