Publicado no DOE - RJ em 3 dez 2025
Divulga a relação de consultas tributárias respondidas de 1º a 15 de novembro de 2025.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF nº 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 do Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no processo nº SEI-040006/046556/2025,
RESOLVE:
Art. 1º - As consultas tributárias respondidas de 01 a 15 de novembro de 2025 são as relacionadas no Anexo Único.
Parágrafo Único - As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.
Art. 2º - Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2025
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação
| Consulta Tributária nº | Processo | Assunto | Legislação | Data do envio para notificação |
| 44/2025 | SEI-040006/033925/2025 | ICMS. Diferimento. Utilização concomitante do regime diferenciado de tributação para o setor atacadista com o tratamento tributário especial para operações de saídas interestaduais de mercadorias resultantes de vendas por Internet, serviços de telemarketing e plataformas eletrônicas em geral. | Lei n.º 9.025/2020; Decreto n.º 36.449/2004. | 03/11/2025 |
| 48/2025 | SEI-040006/035843/2025 | Cessão temporária de bem adquirido com diferimento. Viabilidade. Operação interestadual. Fim do diferimento. | Decreto nº 41.557/2008; Resolução SEFAZ nº 183/2008; Lei nº 2.657/96. | 03/11/2025 |
| 50/2025 | SEI-040006/017473/2025 | ICMS. Sujeição ao regime de substituição tributária. | Lei nº 2.657/1996; Livro II do RICMS-RJ Decreto nº 27.427/2000; Resolução nº 537/2012. | 13/11/2025 |
| 49/2025 | SEI-040006/038404/2025 | Aplicação do inciso I do art. 3º da Lei nº 8.960/2020, em operações de transferência para filial, não beneficiária do regime de que trata a lei, que, por sua vez, fará a venda a consumidor final não contribuinte do ICMS. | Lei nº 8.960/2020. | 14/11/2025 |
| 51/2025 | SEI-040006/034299/2025 | ITD. Reconhecimento de não incidência: Competência da repartição fiscal de atendimento do ITD. | Artigos 27 e 32 da Resolução SEFAZ n.º 182/2017. | 14/11/2025 |