Decreto Nº 12124 DE 02/12/2025


 Publicado no DOE - PR em 2 dez 2025


Suspende os prazos processuais administrativos no âmbito do Poder Executivo Estadual no período que especifica.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolo 24.972.171-9, e ainda;

Considerando o disposto no art. 225 da Lei nº 20.656, de 3 de agosto de 2021, a qual estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná;

DECRETA:

Art. 1º Suspende, no período de 20 de dezembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os prazos processuais administrativos.

Parágrafo único. Durante a suspensão do prazo não se realizarão audiências nem julgamentos em órgãos colegiados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 2 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

JOÃO CARLOS ORTEGA

Chefe da Casa Civil