Publicado no DOE - PR em 2 dez 2025
Suspende os prazos processuais administrativos no âmbito do Poder Executivo Estadual no período que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolo 24.972.171-9, e ainda;
Considerando o disposto no art. 225 da Lei nº 20.656, de 3 de agosto de 2021, a qual estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná;
DECRETA:
Art. 1º Suspende, no período de 20 de dezembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os prazos processuais administrativos.
Parágrafo único. Durante a suspensão do prazo não se realizarão audiências nem julgamentos em órgãos colegiados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 2 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil