Publicado no DOE - AM em 28 nov 2025
Institui diretrizes para a criação do Programa de Incentivo à Indústria Sustentável da Zona Franca de Manaus (PIISZFM).
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1.º Ficam instituídas as diretrizes para criação do Programa de Incentivo à Indústria Sustentável da Zona Franca de Manaus (PIIS-ZFM), com o objetivo de estimular práticas sustentáveis no setor industrial da Zona Franca de Manaus, promovendo inovação, eficiência energética e responsabilidade ambiental.
Art. 2.º O PIIS-ZFM tem como diretrizes:
I - fomentar a adoção de tecnologias limpas e processos produtivos sustentáveis;
II - incentivar o uso de energias renováveis e eficiência no consumo energético;
III - promover a logística reversa e a economia circular;
IV - reduzir a emissão de resíduos sólidos, poluentes e gases de efeito estufa;
V - estabelecer parcerias com universidades, centros de pesquisa e órgãos ambientais para o desenvolvimento de soluções inovadoras.
Art. 3.º As indústrias situadas na Zona Franca de Manaus que aderirem ao programa terão direito aos seguintes incentivos:
I - Selo Verde da Zona Franca de Manaus, que certificará empresas comprometidas com a sustentabilidade;
II - apoio técnico e consultoria, por meio de convênios com instituições especializadas, para implementação de boas práticas ambientais e certificações internacionais.
Art. 4.º As ações elencáveis para a viabilização e implantação do Programa de Incentivo à Indústria Sustentável da Zona Franca de Manaus (PIIS-ZFM) que trata esta Lei, submetem-se aos critérios de conveniência e oportunidade definidos pelo Poder Executivo.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID
Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício