Publicado no DOU em 3 dez 2025
Altera o Processo Produtivo Básico para "BICICLETA COM CÂMBIO E BICICLETA SEM CÂMBIO.", industrializado na Zona Franca de Manaus.
Os MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no §6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 e considerando o que consta no processo nº 19687.007462/2025-71, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 76, de 26 de setembro de 2024, que estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto BICICLETA COM CÂMBIO E BICICLETA SEM CÂMBIO, industrializado na Zona Franca de Manaus, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º.....
............
............
§ 6º Fica temporariamente dispensada a etapa estabelecida no inciso I, alínea "c", deste artigo referente à fabricação da pedivela do tipo monobloco para BICICLETA SEM CÂMBIO.
............"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação