Publicado no DOE - SE em 2 dez 2025
Revoga a Portaria SEFAZ Nº 328/2025, que disciplina e estabelece formas de controle de consumo de Óleo Diesel pelas empresas ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, no âmbito da Região Metropolitana de Aracaju, a ser fornecido pelas distribuidoras e fornecedoras de óleo diesel com crédito presumido do ICMS durante o mês de dezembro de 2025 e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no inciso XXXVII do “caput” do art. 57 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Portaria SEFAZ nº 0328, de 25 de novembro de 2025, que disciplina e estabelece formas de controle de consumo de Óleo Diesel pelas empresas ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, no âmbito da Região Metropolitana de Aracaju, a ser fornecido pelas distribuidoras e fornecedoras de óleo diesel com crédito presumido do ICMS durante o mês de dezembro de 2025 e dá outras providências
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2025.
Aracaju – SE, 01 de dezembro de 2025, 202º da Emancipação Política de Sergipe 135º da República.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda