Portaria SEFAZ Nº 339 DE 28/11/2025


 Publicado no DOE - SE em 2 dez 2025


Altera o Anexo Único da Portaria SEFAZ Nº 327/2025, referente aos preços de pauta de ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerante e outras bebidas.


Impostos e Alíquotas

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1°Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ nº 0327, de 19 de novembro de 2025, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

PRODUTO/MARCA/TIPO

VALOR (R$)

REFRIGERANTE

 

..................................................................................................

 

Refrigerante em lata de 220 a 299ml

 

 

Guaraná Antártica (todas)

...

It! (todos)

2,39

Kuat/zero

...

...

..................................................................................................

 

. ” (NR)


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2025.

Aracaju, 28 de novembro de 2025, 203º da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi Secretária de Estado da Fazenda