Publicado no DOE - SE em 2 dez 2025
Altera o Anexo Único da Portaria SEFAZ Nº 327/2025, referente aos preços de pauta de ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerante e outras bebidas.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1°Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ nº 0327, de 19 de novembro de 2025, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
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PRODUTO/MARCA/TIPO |
VALOR (R$) |
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REFRIGERANTE |
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.................................................................................................. |
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Refrigerante em lata de 220 a 299ml |
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… |
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Guaraná Antártica (todas) |
... |
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It! (todos) |
2,39 |
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Kuat/zero |
... |
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… |
... |
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.................................................................................................. |
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. ” (NR) |
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2025.
Aracaju, 28 de novembro de 2025, 203º da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi Secretária de Estado da Fazenda