Publicado no DOE - MG em 2 dez 2025
Dispõe sobre os seguintes dias de feriados e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2026.
Por determinação do Senhor Governador ROMEU ZEMA NETO, o Secretário de Estado de Governo comunica os seguintes dias de feriados e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2026, nas repartições públicas estaduais:
- 1º de janeiro - quinta-feira, Confraternização Universal (feriado nacional);
- 02 de janeiro - sexta-feira, (ponto facultativo);
- 16 de fevereiro - segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);
- 17 de fevereiro - terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);
- 18 de fevereiro - quarta-feira, Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo);
- 02 de abril - quinta-feira, Quinta-feira Santa (ponto facultativo);
- 03 de abril - sexta-feira, Sexta-feira Santa (feriado nacional);
- 20 de abril - segunda-feira (ponto facultativo)
- 21 de abril - terça-feira, Tiradentes (feriado nacional);
- 01 de maio - sexta-feira, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 04 de junho - quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);
- 05 de junho - sexta-feira, (ponto facultativo);
- 15 de agosto - sábado, em Belo Horizonte e demais cidades do Estado nas quais o Poder Executivo Municipal tenha decretado feriado em comemoração à Assunção de Nossa Senhora (feriado municipal);
- 07 de setembro - segunda-feira, Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro - segunda-feira, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional);
- 30 de outubro - sexta-feira, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
- 02 de novembro - segunda-feira, Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro - domingo, Proclamação da República (feriado nacional);
- 20 de novembro - sexta-feira, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
- 07 de dezembro - segunda-feira, em Belo Horizonte e demais cidades do Estado nas quais o Poder Executivo Municipal tenha decretado feriado em comemoração à Consagração à Imaculada Conceição (ponto facultativo);
- 08 de dezembro - terça-feira, em Belo Horizonte e demais cidades do Estado nas quais o Poder Executivo Municipal tenha decretado feriado em comemoração à Consagração à Imaculada Conceição (feriado municipal);
- 24 de dezembro - quinta-feira, (ponto facultativo);
- 25 de dezembro - sexta-feira, Natal (feriado nacional);
- 31 de dezembro - quinta-feira (ponto facultativo);
Ficam ressalvados os serviços de natureza médico-hospitalar, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, os serviços de natureza hospitalar de urgência e emergência do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, os de serviços ligados diretamente aos ciclos do doador e sangue, fornecimento e distribuição de hemocomponentes, no âmbito da Fundação Hemominas, do Laboratório Central de Saúde Pública, no âmbito da Fundação Ezequiel Dias, de segurança pública, os das Unidades de Atendimento Integrado - UAI e os atendimentos de perícia médica e saúde ocupacional no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, os da Fundação TV Minas Cultural e Educativa e os dos Museus, considerados imprescindíveis a critério das autoridades competentes.
MARCELO GUILHERME DE ARO FERREIRA
Secretário de Estado de Governo