Publicado no DOE - MS em 2 dez 2025
Regulamenta o registro, transferência de propriedade e comércio de coletes à prova de balas de uso permitido, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 72, inciso II, da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, e
Considerando que segundo o artigo 23, inciso II da Portaria n. 18 – D LOG, de 19 de dezembro de 2006, a aquisição de coletes à prova de balas, apenas de uso permitido, PELO PÚBLICO EM GERAL, deverá ser realizada em estabelecimentos comerciais especializados, sob autorização prévia da Secretaria de Segurança Pública da Unidade da Federação onde residem;
Considerando que os estabelecimentos comerciais especializados deverão remeter, mensalmente, aos órgãos de Segurança Pública da Unidade da Federação onde estiverem situados, a relação dos coletes à prova de balas de uso permitido vendidos ao público em geral, constando o nome completo, endereço e identificação dos adquirentes, artigo 23, inciso II da Portaria n. 18 – D LOG/2006;
Considerando que os coletes à prova de balas só poderão ser retirados dos estabelecimentos comerciais pelos compradores, após o recebimento, pelo vendedor, da autorização dada pelo órgão de segurança pública estadual responsável artigo 26, inciso II da Portaria n. 18 – D LOG/2006,
RESOLVE :
Art. 1º Regulamentar o registro, transferência de propriedade e comércio de coletes à prova de balas de uso permitido.
Art. 2º Compete à Polícia Civil, por intermédio da Delegacia Especializada de Ordem Política e Social – DEOPS, por meio da Seção de Armas, Munições e Explosivos, promover o registro, transferência de propriedade e comércio de coletes à prova de balas de uso permitido.
§ 1º Para registros dos coletes à prova de balas de uso permitido é necessário que:
I - A empresa revendedora requeira à Delegacia Especializada de Ordem Política e Social – DEOPS a autorização para poder comercializar o colete para o adquirente, para isso, deverá constar no requerimento os dados da empresa (razão social, telefone, endereço, município, CNPJ, Inscrição Estadual) e do adquirente (nome completo, RG, CPF);
II - O fabricante ou revendedor, encaminhe a relação dos coletes vendidos com a identificação dos adquirentes, até o décimo dia do mês subsequente;
III - O adquirente apresente cópia dos seguintes documentos:
a) RG, CPF e comprovante de endereço atualizado - últimos 3 (três) meses;
b) certidão de antecedentes criminais no âmbito Estadual e Federal;
c) demonstração de ocupação lícita remunerada e habitual;
IV- Caso o adquirente seja funcionário público deverá apresentar também cópia de sua funcional e do último holerite;
V - Caso o adquirente seja pessoa jurídica, faz-se necessário também apresentar cópia da certidão dos atos constitutivos devidamente registrados no registro de pessoas jurídicas e comprovantes de inscrição nos órgãos administrativos federais competentes;
VI- A Delegacia Especializada de Ordem Política e Social - DEOPS emitirá uma autorização de comercialização à empresa revendedora, a qual deverá enviar cópia da nota fiscal dos coletes comercializados com os seguintes dados: marca, n.º de série, lote, nível balístico, tamanho, data de fabricação, data de vencimento e país de fabricação;
VII - A Delegacia Especializada de Ordem Política e Social - DEOPS fornecerá um Registro de Colete Balístico ao adquirente, para que esse possa retirar o colete na empresa revendedora.
§ 2º. Para as transferências de propriedade dos coletes à prova de balas de uso permitido é necessário que:
I - O adquirente apresente requerimento com cópias dos seguintes documentos no:
a) RG, CPF e comprovante de endereço atualizado - últimos 3 (três) meses;
b) certidão de antecedentes criminais no âmbito Estadual e Federal;
c) demonstração de ocupação lícita remunerada e habitual;
d) declaração de responsabilidade preenchida e assinada explicitando a motivação da necessidade de aquisição do colete.
II- Caso o adquirente seja funcionário público apresente cópia da funcional e do último holerite.
Art. 2º No caso de roubo ou furto do colete à prova de balas, o proprietário deverá encaminh3r a Delegacia Especializada de Ordem Política e Social - DEOPS, o respectivo Boletim de Ocorrência.
Art. 4º As empresas especializadas em armas e munições interessadas em comercializar coletes à prova de balas de uso permitido deverão solicitar a Delegacia Especializada de Ordem Política e Social - DEOPS, a autorização para a devida comercialização.
Parágrafo único. A autorização prevista no caput deste artigo terá validade não superior a um ano e será concedida mediante requerimento instruído com as cópias dos seguintes documentos:
I - Certidão dos atos constitutivos devidamente registrados no registro de pessoas jurídicas e comprovantes de inscrição nos órgãos administrativos federais competentes;
II- Certificado de Registro expedido pelo Ministério do Exército Brasileiro;
III- Documentos de identificação pessoal (CPF e RG) e antecedentes criminais dos sócios no âmbito Estadual e Federal;
IV- Termo de responsabilidade de não comercializar produtos controlados com quem não atenda às exigências legais.
Art.5º. Fica aprovado o modelo de Registro de Colete Balístico emitido pela Delegacia Especializada de Ordem Política e Social - DEOPS que autoriza o adquirente a retirar o colete da empresa revendedora constante do Anexo Único desta Resolução, podendo a autoridade competente acrescentar informações que entender necessárias.
Art. 6º. Fica autorizado ao Delegado Titular da Delegacia Especializada de Ordem Política e Social – DEOPS, a realizar alterações necessárias no processo de prestação de serviços aos usuários no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública em relação ao registro, transferência de propriedade e comércio de coletes à prova de balas de uso permitido quando houver publicação de nova Portaria do Departamento Logístico - D LOG do Exército Brasileiro que modifique procedimentos em relação ao tema.
Art. 7° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande - MS, 17 de novembro de 2025.
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO/SEJUSP/MS/Nº 1068 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
FRENTE DO DOCUMENTO
[LOGO DO ESTADO ]
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
REGISTRO DE COLETE BALÍSTICO
NOME_______________________________________
CPF: _______________________________________
Nº DO REGISTRO: ____________________________
DATA DE VALIDADE: __________________________
VERSO
ESPÉCIE: COLETE BALISTICO
MARCA: XXXXX
Nº DE SÉRIE: __________
DATA DE FABRICAÇÃO: XXXXXXX
NIVEL BALISTICO: XXXXX
DATA DE VENCIMENTO: XXXXXXX
TAMANHO: X LOTE XXXXXX
Nº DA N.F.: XXXXXXX DATA DA N.F: XXXXXX
PAÍS DE FABRICAÇÃO: BRASIL
CAMPO GRANDE, MS, DIA, MÊS ANO
CHEFE DO SETOR RESPONSAVEL