Publicado no DOE - PB em 11 set 2025
Prorroga o prazo de pagamento do ICMS, com vencimento para o dia 15 de setembro de 2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, bem como nos incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, para o dia 16 de setembro de 2025, o prazo para o pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS com vencimento para o dia 15 de setembro de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7